Com o advento do Decreto nº 32.873, de 19 de abril de 2011 e da Portaria( BCG 075/2011) de redução de interstício (75%) as promoções serão mais rápidas. Por isso, o policial militar precisa estar esclarecido sobre o Quadro de Acesso. Como é elaborado, em que casos o policial militar é retirado do quadro de acesso, etc.
O que é Quadro de Acesso?
O Quadro de Acesso por Antiguidade é a relação dos Oficiais e Praças incluídos nos limites quantitativos de antiguidade habilitados ao acesso, dentro dos respectivos quadros, colocados em ordem decrescente de antiguidade na escala hierárquica.
Para ser promovido pelos critérios de antiguidade ou de merecimento, é indispensável que o policial militar esteja incluído no Quadro de Acesso.
Como é elaborado o Quadro de Acesso de acordo com a Lei?
DO QUADRO DE ACESSO ( Lei 12.086)
Art. 40. Serão estipulados limites quantitativos de antiguidade que definirão a faixa dos policiais militares que concorrerão às promoções ao grau hierárquico superior.
§ 1o Os limites quantitativos de antiguidade são os seguintes:
I – 1/4 (um quarto) do previsto em cada grau hierárquico dos quadros constantes do Anexo I; e
II - nos graus hierárquicos dos quadros em que o quantitativo previsto for até 10 (dez), concorrerá a sua totalidade, em caráter excepcional.
§ 2o Sempre que, nas divisões previstas no inciso I do § 1o, resultar quociente fracionário, será ele tomado por inteiro e para mais.
Comentário:
O número de candidatos que comporão o Quadro de Acesso para cada data de promoção é calculado da seguinte forma: Suponhamos que existam 300 claros no grau hierárquico de subtenente. Divide-se,então, o total do efetivo de Primeiros-Sargentos (2.156) por 4 (quatro), que dá 539 Primeiros-Sargentos concorrentes às 300 vagas de subtenente. Obviamente, que essas vagas serão ocupadas pelos 300 primeiros-sargentos mais antigos do grupo dos 539.
Se, porém, numa graduação ou posto, o quantitativo não passa de 10 (dez),então, não se faz divisão por 4(quatro), e todos os integrantes do grau hierárquico concorrerão às vagas do nível hierárquico superior.
* Casos que impedem o policial militar de constar em quadro de acesso
Art. 27. O policial militar não poderá constar em Quadro de Acesso quando:
I - for considerado não habilitado para o acesso, em caráter provisório, mediante decisão fundamentada da respectiva comissão de promoção, por ser, presumivelmente, incapaz de satisfazer ao critério estabelecido para o conceito moral da Corporação;
II - não possuir o interstício exigido para seu grau hierárquico;
III - não tiver concluído com aproveitamento o curso ou estágio previsto;
IV - estiver submetido a conselho de justificação, conselho de disciplina ou processo administrativo de licenciamento;
Comentário:
O Conselho de Justificação, previsto na Lei LEI Nº 6.577, DE 30 DE SETEMBRO DE 1978,é um órgão colegiado e administrativo destinado a julgar, através de processo especial, a incapacidade do oficial da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro do Distrito Federal para permanecer na ativa, criando-lhe, ao mesmo tempo, condições para se justificar.
O Conselho de Disciplina, criado pela Lei 6.477/77, é um órgão colegiado administrativo, destinado a julgar a incapacidade do Aspirante-a-Oficial PM ou BM e dos demais praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal com estabilidade assegurada, para permanecerem na ativa, criando-lhes, ao mesmo tempo, condições para se defenderem. O Aspirante-a-Oficial e os demais praças da PM e BM inativos,presumivelmente incapazes de permanecerem na situação de inatividade, podem ser submetidos ao Conselho de Disciplina.
O licenciamento de praça sem estabilidade assegurada ocorre por meio do Processo Administrativo de Licenciamento de Praças sem estabilidade assegurada, previsto na Portaria nº 131/1997.O ingresso no comportamento mau e a conduta que arranhe a imagem da Corporação ou afete o decoro da classe policial-militar motivam a instauração de Processo Administrativo de Licenciamento ( PAL).
V - for condenado a pena privativa de liberdade, enquanto durar o seu cumprimento, inclusive no caso de suspensão condicional, não se computando o tempo acrescido à pena por ocasião de sua suspensão condicional;
Comentário:
O policial condenado à pena privativa de liberdade (reclusão ou detenção) não poderá constar no QA durante o cumprimento da pena. Se o policial for beneficiado com a suspensão condicional, o tempo que ultrapassar a pena (reclusão ou detenção) não será computado. Exemplificando: Se o policial, recebeu uma pena de um ano, mas foi beneficiado com um “sursis” de dois anos, ele só ficará fora do QA se a suspensão for revogada e ele tiver que cumprir a pena restritiva de liberdade. O período de suspensão condicional ofertado ao PM não o impede de frequentar o Quadro de Acesso, desde que o militar não perca o beneficio, conforme parecer nº 2.414/2009 da PGDF.
Sursis[surseoir]é palavra francesa que se pronuncia “sursi”e significa suspender. Esse instituto permite que o condenado deixe de cumprir a pena restritiva de liberdade, ficando solto,desde que existam determinados requisitos legais, listados nos artigos 77 do CP e 84 do CPM. No diploma legal comum,o período de prova é de 2 a 4anos,dependendo da gravidade do delito e das condições pessoais do agente. No CPM, a suspensão condicional é de 2 a 6 anos.
VI - for condenado a pena de suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função, durante o prazo dessa suspensão;
VII - for considerado desaparecido, extraviado ou desertor;
VIII - estiver em gozo de licença para tratamento de saúde de pessoa da família por mais de um ano contínuo; ou
IX - estiver em gozo de licença para tratar de interesse particular.
Parágrafo único. O policial militar incluído no inciso I será submetido, ex officio, a conselho de justificação, conselho de disciplina ou processo administrativo de licenciamento, conforme o caso.
Parabéns Geraldo, seus comentários foram brilhantes!
ResponderExcluirGeraldo, a obra LEGISLAÇÃO APLICADA À PMDF é de sua autoria? Se for, como faço para adquiri-la. Já procurei em boa parte das livrarias do DF e não encontrei.
Qual seu e-mail para contato?
Paulo Souza, soldado de policia militar do Distrito Federal e cientista da atividade policial preventiva e de repressão imediata.
E-mail para contato: paulo.p.sz@hotmail.com
Paulo, obrigado pelo elogio.Sim, o modesto opúsculo é de minha autoria.Locais:Livraria da Rodoviária P.Piloto. Centro de Taguatinga:BANCA DE REVISTA EM CIMA DA ESTAÇÃO DO METRÔ-PRAÇA DO RELÓGIO E BANCA DE REVISTA AO LADO DA Polyelle - início da Comercial Sul. Contato: 33755817
ResponderExcluirGERALDO