sexta-feira, 29 de abril de 2011

AGORA, SIM: REDUÇÃO DE INTERSTÍCIO EM DUAS VEZES

Num post de 22 de abril, dissemos que  o Decreto nº 32.873, de 19 de abril de 2011, deveria ser complementado com outros atos administrativos,uma vez que o referido decreto não mencionava explicitamente percentual de redução:

“O DECRETO Nº 32.873, DE 19 DE ABRIL DE 2011 dá a entender que o interstício pode ser reduzido mais de uma vez, sempre que houver vagas não preenchidas por esse motivo; mas o texto não fala do percentual da redução, o que, com certeza, virá em portaria ou decreto, conforme o caso. Assim, na(s) próxima(s) semana (s), outros atos administrativos serão publicados, complementando este Decreto Nº 32.873”. ("ANÁLISE DA MENSAGEM DO CMT-GERAL E RELAÇÃO DOS PROMOVIDOS PARA ABRIL" - Post de 22 de abril)

Pois bem, o BCG 075 de 20 de abril foi publicado, contendo a Portaria da redução do interstício em duas vezes. Assim,vg, como há vagas para primeiros-sargentos, reduz-se o interstício em 50% (5 anos) pela primeira vez e chega-se a dois anos e seis meses; reduz-se mais uma vez, e chega-se a um ano e três meses.

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
 POLÍCIAMILITAR DO DISTRITO FEDERAL
COMANDO-GERAL
BOLETIM DO COMANDO-GERAL
Nº 075 20 DE ABRIL DE 2011 Pág. 01

PARA CONHECIMENTO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL E DEVIDA EXECUÇÃO, TORNO PÚBLICO O SEGUINTE: ATOS DO COMANDANTE-GERAL
1ª Parte - SERVIÇOS DIÁRIOS Sem Alteração
2ª Parte - ENSINO E INSTRUÇÃO Sem Alteração
3ª Parte - ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS I - Pessoal/Alterações Diversas
A - De Praças 1 - Redução de Interstício/Portaria

PORTARIA DE 20 DE ABRIL DE 2011
O Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5º, § 3º, inciso II, da Lei nº 12.086, de 6 de novembro de 2009, resolve: Aplicar por duas vezes e na sua totalidade o disposto no § 2º do Artigo 5º da Lei nº12.086, de 06 de novembro de 2009 no processamento das promoções de 22 de abril de 2011, em obediência ao disposto no § 2º do artigo 10, artigo 19 e anexo I do Decreto nº 32.873 de 19 de abril de 2011, nos Quadros de Praças Policiais-Militares Combatentes e Especialistas que existirem vagas e o impedimento de acesso for exclusivamente o requisito interstício.
PAULO ROBERTO WITT ROSBACK – CEL QOPM Comandante-Geral

Acertei no prognóstico, mas faço a mea culpa, uma vez que eu mesmo achava difícil a prevalência da interpretação que advogava a redução da redução. Parabéns ao CMT-GERAL, aos que serão promovidos em maio e aos integrantes da Diretoria de Promoção e Avalição de Desempenho que se esforçaram para que isso fosse possível.

Geraldo.


2 comentários:

  1. Bom dia! Pelas palavras do comandante em relação aos que foram prejudicados, é que pode esquecer curso de nivelamento rápido e esperar por agosto para ser promovido, pois não dar tempo de realizar o mesmo até o dia 13 de maio.

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  2. Na realidade não há necessidade de um curso de nivelamento ter duração de dois meses. Se desde o início, esses cursos fossem a distância ou presenciais com no máximo duas semanas de duração, o problema estaria resolvido.

    Geraldo.

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