domingo, 29 de maio de 2011

ETIMOLOGIA E GÊNERO DE POSTOS E GRADUAÇÕES MILITARES

Soldado. Tem sua origem em soldo [ Do latim solidus, sólido], uma antiga moeda romana de ouro criada por Constantino em 309 d.C. Como os militares romanos eram pagos com essa moeda, receberam o nome de “soldados”.
Fem.: soldada

Cabo. Tem origem no latim - caput, com o sentido de cabeça, chefe.
Substantivo sobrecomum: O cabo Paulo/ o cabo Ana

Sargento. Deriva do latim - servientes, com o sentido de auxiliar, tendo originado os serventes de campo, de armas, de escudeiros e de cavaleiros.
*Pela via francesa, “sergent”— aquele que serve ou presta serviço.
Gênero: O sargento Júlio/ a sargenta Andrea

Cadete. Deriva do baixo latim- capitettus, diminutivo de caput.
Substantivo comum de dois gêneros : o cadete / a cadete

Tenente. Deriva do latim tenens - substituto de outrem e, no caso dos militares, do capitão.
Do latim tenens, tenent- = o que administra.
Substantivo comum de dois gêneros: O tenente/ a tenente

Capitão. Deriva do latim, “caput”, “capitanis”, significando chefe ou o que comanda.

Fem. : capitã (a forma capitoa está em desuso).

Major. Do latim major
Substantivo comum de dois: O major/ a major

Coronel. Deriva do italiano, com o sentido de colonello - o comandante ou chefe de coluna de soldados
Gênero: O coronel/ a coronela

General. Advém do latim generalis. É o chefe ou comandante geral.

Gênero: O general/ a generala

Brigadeiro. Origina-se da palavra celta e italiana “briga” (luta, combate).
Gênero: O brigadeiro/ a brigadeira

Marechal Do antigo alemão marahscalh = criado do cavalo, de marah = cavalo e scalh = criado, através do francês maréchal. Empréstimo francês que originalmente designava um humilde zelador de cavalos na Corte. Como a Cavalaria era a arma mais importante nas guerras, ao marechal foram, aos poucos, atribuídos novos encargos: organizava a Cavalaria em ordem de batalha;depois, marechal passou a designar “oficial cavaleiro”, em seguida, “oficial superior”, até indicar o mais alto comandante do Exército.

Gênero: O marechal/ a marechala

Por Geraldo

Bibliografia:

Sacconi,Luiz Antônio. Não Erre Mais!

Grande Dicionário Sacconi/2010

Kury, Adriano da Gama. PARA FALAR E ESCREVER MELHOR O PORTUGUÊS.







domingo, 22 de maio de 2011

OS RECURSOS ADMINISTRATIVOS CONCERNENTES AO QUADRO DE ACESSO

Muitos policiais têm reclamado porque a Diretoria de Promoção e Avaliação de Desempenho - DPAD - publica o limite quantitativo,quando nem todos dessa relação serão promovidos. Por que não publicar  apenas os nomes dos que realmente serão promovidos?

A lei prevê recursos administrativos por ocasião da organização do Quadro de Acesso e da edição do ato de promoção. A publicação de todo o limite quantitativo,ainda que nem todos sejam promovidos, permite a conferência da relação, a fim de se verificarem  possíveis erros na organização do Quadro de Acesso, possibilitando os recursos.

Vejamos o que diz a Lei

CAPÍTULO VII- DOS RECURSOS
Art. 49. O policial militar que se julgar prejudicado, por ocasião de composição de Quadro de Acesso, poderá interpor recurso ao Presidente da respectiva Comissão de Promoções.
§ 1o Para a apresentação do recurso, o policial militar terá prazo de 15 (quinze) dias corridos contados do dia da publicação oficial do Quadro de Acesso.
§ 2o O recurso referente à composição do Quadro de Acesso deverá ser solucionado no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados a partir da data de seu recebimento.

Art. 50. Os Oficiais e Praças que se julgarem preteridos ou prejudicados com relação a direito de promoção poderão interpor recurso ao Governador do Distrito Federal ou ao Comandante-Geral, respectivamente, como última instância na esfera administrativa.

Parágrafo único. Para a apresentação do recurso, o policial militar terá prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data da publicação do ato de promoção no órgão oficial.

Comentário:

O policial militar poderá apresentar recurso em duas ocasiões: 1. Após a composição do Quadro de Acesso, com prazo de quinze dias corridos,contados do dia publicação da Ata em que consta o Quadro de Acesso.
2. Depois do ato de promoção, destinado ao Governador, com prazo de quinze dias, a contar da data da publicação do Decreto que promove os oficiais, e depois do ato de promoção,destinado ao Comandante-Geral, com prazo de quinze dias, a contar da data da publicação da portaria que promove os praças.




sexta-feira, 13 de maio de 2011

A fixação do limite quantitativo de praças para as promoções de 21 de agosto de 2011.

A Diretoria de Promoção e Avaliação de Desempenho já colocou na intranet o  limite quantitativo de praças para as promoções de 21 de agosto de 2011.

De acordo com o artigo 40 (lei 12.086), o limite quantitativo para a promoção ao grau hierárquico superior é feito da seguinte forma: ¼  (um quarto) do previsto em cada grau hierárquico.


Há um limite de 539 primeiros –sargentos que concorrerão às vagas de sub em agosto. Por que? Porque se dividiram 2.156 (o efetivo total de primeiros-sargentos) por 4, que dá 539. Todos serão promovidos ? Não. Porque só há 2 (dois) claros no quadro de subtenente. Assim, desses 539, apenas dois serão promovidos a sub. Só surgirão mais vagas se forem agregados ou promovidos outros subs.


Há um limite de 542 segundos-sargentos que concorrerão às vagas de primeiro-sargento, porque se dividiram 2.168 (efetivo total de segundos-sargentos) por 4 (quatro), que dá 542. Todos eles serão promovidos a primeiro-sargento (se não houver outras pendências : falta de Cap, condenação, falta de interstício,etc), porque há 1.401 claros no Quadro de primeiro –sargento.

Há um limite quantitativo de 687 terceiros-sargentos que concorrerão às vagas de segundo-sargento,porque dividiram-se 2.748 (efetivo de terceiros-sargentos) po 4 (quatro) que dá 687. Há vagas pra todos eles,salvo se alguns policiais tiverem impedimentos previsto no artigo 27 da lei 12.086.
 
Há um limite quantitativo de 839 Cabos que concorrerão às vagas de terceiros-sargentos. Há vagas pra todos eles,salvo se alguns comcorrentes não puderem ficar no Quadro de Acesso por impedimentos do art. 27 da lei 12.086

Há um limite quantitativo de 1391 SDs concorrentes às vagas de Cabos,mas só existem hoje 847 vagas para Cabo. Assim, somente os primeiros 847 acupariam essas vagas.

Importante: O primeiro passo para alguém saber se será promovido é verificar se seu nome aparece no limite quantitativo. Se não estiver lá,vc não concorrerá às promoções. Mas não basta fazer parte do limite quantitativo; tem que ter vagas no grau hierárquico superior.

A apuração das vagas será feita até  o 10º dia do mês anterior à promoção - 10 de julho.

Ufa! Até a próxima.










sexta-feira, 6 de maio de 2011

CABOS E SOLDADOS SÃO ESSENCIALMENTE ELEMENTOS DE EXECUÇÃO?



O grande filósofo Aristóteles distingue três áreas de conhecimento: 1. Conhecimento analítico ou científico; 2. Conhecimentos dialéticos ou prováveis; 3. Conhecimentos sofísticos ( falsos ). O conhecimento científico funda-se em raciocínios verdadeiros e evidentes e levam a uma conclusão certa. O conhecimento dialético se consegue através de raciocínios prováveis com os quais se chega ao estado da opinião. Os conhecimentos sofísticos se obtêm por meio de raciocínios falsos, isto é, sofismas.

Para Aristóteles, a ciência deve ser certa, verdadeira e evidente; por isso ela não precisa persuadir; ela expõe. Não se persuade ninguém que 2+2= 4; que a água provém da combinação de hidrogênio e oxigênio em determinadas condições; que o um PC não funciona sem energia elétrica,etc. O conhecimento científico funda-se em raciocínios verdadeiros e evidentes e levam a uma conclusão certa. Mas o âmbito da ciência é bastante restrito. Nem sempre ela apresenta uma solução indiscutível para todos os eventos e enigmas da história da humanidade. Quando nós estamos diante de uma dúvida e não há resposta científica, mas precisamos decidir, qual é nossa conduta? Buscamos a alternativa mais provável, a nosso ver, conforme nossas convicções. Assim todas as vezes que estivermos diante de uma dúvida e não pudermos chegar à certeza ( ciência),mas a probabilidades, estaremos diante de uma questão dialética, uma opinião que oferece probabilidades. A crença num Deus, criador de sistemas inteligentes, não é ignorância e nem sofisma é apenas uma probabilidade ( idéia, opinião) que a ciência não pode provar que não existe.

Já o pensamento dos antigos romanos de que a mulher não tinha capacidade civil para administrar os bens da família por ser "imbecillitas sexus" ( sexo frágil,incapaz) era um raciocínio falso, sofisma, pois está provado que as mulheres são tão capazes quanto os homens.

Da mesma forma, o artigo 39 do Estatuto que diz que “cabos e soldados são essencialmente elementos de execução” é mais um exemplo de conhecimento sofístico (falso). A execução faz parte das atribuições dos cabos e soldados, mas eles podem opinar, apresentar proposições, etc. Hoje participei de uma reunião no DEC. À mesa, oficiais superiores, tenentes, sargentos, cabos e soldados, todos professores, chamados para apresentar ideias quanto aos futuros cursos (Nivelamento,CAP, CAEP). No âmbito acadêmico, o mais graduado era um soldado. Mestre pela UNB.

Por Geraldo.



terça-feira, 3 de maio de 2011

Fique por dentro do Quadro de Acesso

Com o advento do Decreto nº 32.873, de 19 de abril de 2011 e da Portaria( BCG 075/2011) de redução de interstício (75%) as promoções serão mais rápidas. Por isso, o policial militar precisa estar esclarecido sobre o Quadro de Acesso. Como é elaborado, em que casos o policial militar é retirado do quadro de acesso, etc.

O que é Quadro de Acesso?
O Quadro de Acesso por Antiguidade é a relação dos Oficiais e Praças incluídos nos limites quantitativos de antiguidade habilitados ao acesso, dentro dos respectivos quadros, colocados em ordem decrescente de antiguidade na escala hierárquica.
Para ser promovido pelos critérios de antiguidade ou de merecimento, é indispensável que o policial militar esteja incluído no Quadro de Acesso.

Como é elaborado o Quadro de Acesso de acordo com a Lei?

DO QUADRO DE ACESSO ( Lei 12.086)
Art. 40. Serão estipulados limites quantitativos de antiguidade que definirão a faixa dos policiais militares que concorrerão às promoções ao grau hierárquico superior.

§ 1o Os limites quantitativos de antiguidade são os seguintes:

I – 1/4 (um quarto) do previsto em cada grau hierárquico dos quadros constantes do Anexo I; e
II - nos graus hierárquicos dos quadros em que o quantitativo previsto for até 10 (dez), concorrerá a sua totalidade, em caráter excepcional.
§ 2o Sempre que, nas divisões previstas no inciso I do § 1o, resultar quociente fracionário, será ele tomado por inteiro e para mais.

Comentário:
O número de candidatos que comporão o Quadro de Acesso para cada data de promoção é calculado da seguinte forma: Suponhamos que existam 300 claros no grau hierárquico de subtenente. Divide-se,então, o total do efetivo de Primeiros-Sargentos (2.156) por 4 (quatro), que dá 539 Primeiros-Sargentos concorrentes às 300 vagas de subtenente. Obviamente, que essas vagas serão ocupadas pelos 300 primeiros-sargentos mais antigos do grupo dos 539.

Se, porém, numa graduação ou posto, o quantitativo não passa de 10 (dez),então, não se faz divisão por 4(quatro), e todos os integrantes do grau hierárquico concorrerão às vagas do nível hierárquico superior.


* Casos que impedem o policial militar de constar em quadro de acesso

Art. 27. O policial militar não poderá constar em Quadro de Acesso quando:

I - for considerado não habilitado para o acesso, em caráter provisório, mediante decisão fundamentada da respectiva comissão de promoção, por ser, presumivelmente, incapaz de satisfazer ao critério estabelecido para o conceito moral da Corporação;
II - não possuir o interstício exigido para seu grau hierárquico;
III - não tiver concluído com aproveitamento o curso ou estágio previsto;
IV - estiver submetido a conselho de justificação, conselho de disciplina ou processo administrativo de licenciamento;

Comentário:
O Conselho de Justificação, previsto na Lei LEI Nº 6.577, DE 30 DE SETEMBRO DE 1978,é um órgão colegiado e administrativo destinado a julgar, através de processo especial, a incapacidade do oficial da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro do Distrito Federal para permanecer na ativa, criando-lhe, ao mesmo tempo, condições para se justificar.

O Conselho de Disciplina, criado pela Lei 6.477/77, é um órgão colegiado administrativo, destinado a julgar a incapacidade do Aspirante-a-Oficial PM ou BM e dos demais praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal com estabilidade assegurada, para permanecerem na ativa, criando-lhes, ao mesmo tempo, condições para se defenderem. O Aspirante-a-Oficial e os demais praças da PM e BM inativos,presumivelmente incapazes de permanecerem na situação de inatividade, podem ser submetidos ao Conselho de Disciplina.
O licenciamento de praça sem estabilidade assegurada ocorre por meio do Processo Administrativo de Licenciamento de Praças sem estabilidade assegurada, previsto na Portaria nº 131/1997.O ingresso no comportamento mau e a conduta que arranhe a imagem da Corporação ou afete o decoro da classe policial-militar motivam a instauração de Processo Administrativo de Licenciamento ( PAL).

V - for condenado a pena privativa de liberdade, enquanto durar o seu cumprimento, inclusive no caso de suspensão condicional, não se computando o tempo acrescido à pena por ocasião de sua suspensão condicional;

Comentário:

O policial condenado à pena privativa de liberdade (reclusão ou detenção) não poderá constar no QA durante o cumprimento da pena. Se o policial for beneficiado com a suspensão condicional, o tempo que ultrapassar a pena (reclusão ou detenção) não será computado. Exemplificando: Se o policial, recebeu uma pena de um ano, mas foi beneficiado com um “sursis” de dois anos, ele só ficará fora do QA se a suspensão for revogada e ele tiver que cumprir a pena restritiva de liberdade. O período de suspensão condicional ofertado ao PM não o impede de frequentar o Quadro de Acesso, desde que o militar não perca o beneficio, conforme parecer nº 2.414/2009 da PGDF.


Sursis[surseoir]é palavra francesa que se pronuncia “sursi”e significa suspender. Esse instituto permite que o condenado deixe de cumprir a pena restritiva de liberdade, ficando solto,desde que existam determinados requisitos legais, listados nos artigos 77 do CP e 84 do CPM. No diploma legal comum,o período de prova é de 2 a 4anos,dependendo da gravidade do delito e das condições pessoais do agente. No CPM, a suspensão condicional é de 2 a 6 anos.

VI - for condenado a pena de suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função, durante o prazo dessa suspensão;
VII - for considerado desaparecido, extraviado ou desertor;
VIII - estiver em gozo de licença para tratamento de saúde de pessoa da família por mais de um ano contínuo; ou
IX - estiver em gozo de licença para tratar de interesse particular.
Parágrafo único. O policial militar incluído no inciso I será submetido, ex officio, a conselho de justificação, conselho de disciplina ou processo administrativo de licenciamento, conforme o caso.