Silêncio sepulcral? Quem me conhece sabe que não gosto de clichês. “Silêncio sepulcral”, “ao apagar das luzes”, “encerrar com chave de ouro”, “briosa corporação”, “cair como uma luva”, “perder o bonde da história”, “voltar à estaca zero”, “ficar a ver navios” etc., são lugares-comuns que evito, pois transmitem ao leitor uma ideia de texto superado, envelhecido e sem imaginação. Sou para os clichês o que Atanásio foi para os arianos. Mas, às vezes, temos que utilizá-los, pois, apesar do desgaste, constituem uma imagem expressiva do fato.
Publicou-se um decreto que gerou muitas dúvidas, mas o Big boss não se empenhou para esclarecê-las. Fala-se na edição de outros atos, porém o Big boss está calado. Há uma pletora de especulações e bizus, mas a Autoridade quedou silente. Publicou-se uma Ata de reorganização do Quadro de Acesso, e muitos colegas compraram divisas, quando na realidade ninguém foi promovido, uma vez que promoção só se faz por Portaria. Penso que isso poderia ser evitado. Há pessoas aborrecidas porque foram retirados do Quadro de Acesso, mas lhes sonegam explicação.
Jesus é o protótipo do grande líder. Ensinava; corporificava as palavras pelo exemplo e, continuamente, esclarecia as dúvidas dos liderados.
Geraldo.
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
ResponderExcluirPOLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
COMANDO-GERAL
BOLETIM DO COMANDO-GERAL Nº 075 20 DE ABRIL DE 2011 Pág. 01
3ª Parte - ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS
I - Pessoal/Alterações Diversas
A - De Praças
1 - Redução de Interstício/Portaria
PORTARIA DE 20 DE ABRIL DE 2011
O Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 5º, § 3º, inciso II, da Lei nº 12.086, de 6 de novembro de 2009, resolve:
Aplicar por duas vezes e na sua totalidade o disposto no § 2º do Artigo 5º da Lei nº
12.086, de 06 de novembro de 2009 no processamento das promoções de 22 de abril de 2011, em
obediência ao disposto no § 2º do artigo 10, artigo 19 e anexo I do Decreto nº 32.873 de 19 de abril de
2011, nos Quadros de Praças Policiais-Militares Combatentes e Especialistas que existirem vagas e o
impedimento de acesso for exclusivamente o requisito interstício.
PAULO ROBERTO WITT ROSBACK – CEL QOPM
Comandante-Geral
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ResponderExcluirEmerson, eu havia antecipado essa portaria num post de 22 de abril,mas faço a mea culpa porque achava difícil a interpretação da redução da redução prevalecer. Já fiz um post tratando do assunto. Obrigado pela sua contribuição.
ResponderExcluirGeraldo.