sábado, 23 de abril de 2011

O Poema de Martin Neimoller e o Sectarismo na Corporação

Todos os seres humanos se preocupam em defender interesses pessoais e de seus segmentos. Com a PMDF, não é diferente. A palavra egoísmo deriva de um pronome pessoal grego: "Egu" (equivalente a "eu"). O corolário do egoísmo é o sectarismo, a divisão. Por força disso, há na PMDF alguns enfrentamentos: Oficiais X Praças; Choaem antiguidade X concurso; promovidos X não-promovidos,etc. Só que essa divisão é prejudicial à Corporação, pois a enfraquece. Leia o poema abaixo e tire suas conclusões:

Quando os nazistas vieram

"Na Alemanha, os nazistas vieram primeiro em busca dos comunistas, e eu não protestei porque não era comunista.
Em seguida, vieram em busca dos judeus, e não protestei porque não era judeu.
Em seguida, vieram em busca dos sindicalistas, mas não protestei porque não era um sindicalista.
Em seguida, vieram em busca dos católicos, mas não reclamei porque era protestante.
Então eles vieram atrás de mim, e neste tempo não restava mais ninguém para protestar por mim."

Martin Neimoller se esquecera de que pertencia a um grupo maior: seres humanos que gostam de paz e liberdade.

(Rev. Martin Neimoller, pastor luterano alemão. O rev. Neimoeller foi preso pela Gestapo por se opor a Hitler e foi enviado para o Campo de Dachau em 1938; ele foi libertado pelas Forças Aliadas em 1945.)

sexta-feira, 22 de abril de 2011

ANÁLISE DA MENSAGEM DO CMT-GERAL E RELAÇÃO DOS PROMOVIDOS PARA ABRIL


O DECRETO Nº 32.873, DE 19 DE ABRIL DE 2011 dá a entender que o interstício pode ser reduzido mais de uma vez, sempre que houver vagas não preenchidas por esse motivo; Mas o texto não fala do percentual da redução, o que, com certeza, virá em portaria ou decreto, conforme o caso. Assim, na(s) próxima(s) semana (s), outros atos administrativos serão publicados, complementando este Decreto Nº 32.873.
Em sua mensagem (21/04), o CMT-GERAL fala de "decretos" que beneficiarão a tropa. Esse plural, usado pelo Big Boss, reforça nossa expectativa. Abaixo, fragmentos do post, do Decreto Nº 32.873 e a ATA 3 que apresenta os nomes dos promovidos em abril. A promoção se concretizará com a edição da portaria de promoção prevista para maio.

 "Ao olharmos para o futuro, também renovamos diariamente as esperanças de que tanto para nossa cidade, quanto para nossa corporação, estão abertos os caminhos do crescimento e das realizações.
 Realizações que podemos compartilhar por ocasião da assinatura, por parte do Governador Agnelo Queiroz, 'dos Decretos' que irão proporcionar a promoção, para o mês de abril, de 40 Oficiais e 2438 praças, ficando ainda, devido à necessidade de cumprimento de requisitos, vagas abertas para as promoções do mês de agosto do corrente ano.Sem a publicação destes Decretos, o numero de promoções seria reduzido. Teríamos 10 vagas para Oficias e 828 vagas para Praças."

DECRETO Nº 32.873, DE 19 DE ABRIL DE 2011.
Regulamenta a aplicação dos incisos I e II, do Parágrafo Único, do artigo 62 da Lei n.º 12.086 de 06
de novembro de 2009, no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que são conferidas pelo artigo
100, incisos VI e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 62, incisos I e
III da Lei nº 12.086, de 06 de novembro de 2009, DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS GENERALIDADES
Art. 1º Este Regulamento tem por finalidade definir o rito de processamento das promoções, bem como a finalidade, constituição e subordinação dos órgãos de processamento das promoções.
Parágrafo Único. A regulamentação do processamento das promoções e seus órgãos visa adequar a efetivação dos atos à legislação vigente.

CAPÍTULO II
DO PROCESSAMENTO DAS PROMOÇÕES
Seção I
Da Competência do Ato de Promoção
Art. 2º. O Governador do Distrito Federal editará os atos de nomeação e promoção de Oficiais.

§ 1º Os atos de nomeação para o posto inicial da Carreira e de promoção a este posto ou ao primeiro posto de Oficial Superior acarretam a expedição de carta patente, pelo Governador do Distrito Federal.

§ 2º As promoções aos demais postos serão apostiladas à carta patente expedida.

§ 3º Caberá a Polícia Militar normatizar a criação de formulário apropriado para confecção das cartas patentes e apostilas.

Ar t . 3º . Os a tos de de c l a r a ç ão e promoç ão de Pr a ç a s são efetivados pelo Comandante-Geral da Corporação.

Seção II

Das Vagas

Art. 4º. Nos diferentes quadros, as vagas a serem consideradas para as promoções serão provenientes de:

I - promoção ao grau hierárquico superior imediato;

II - agregação;

III - demissão, licenciamento ou exclusão do serviço ativo;

IV - aumento de efetivos, e

V - falecimento.
Art. 5º. As vagas são consideradas abertas:
I - na data da publicação oficial do ato que promove, agrega, passa para a inatividade, demite, licencia ou exclui do serviço ativo o policial militar, salvo se no próprio ato for estabelecida outra data;
II - na data oficial do óbito; ou
III - como dispuser a lei, no caso de alteração de efetivo.
Parágrafo único. Serão também consideradas vagas abertas as que resultarem das transferências ex officio para a reserva remunerada, já prevista, até a data da promoção, inclusive, bem como as decorrentes de quota compulsória.
Art. 6º. Feita a apuração de vagas a preencher, este número não sofrerá alteração.
§ 1º Cada vaga aberta em determinado posto ou graduação acarretará vagas nos graus hierárquicos inferiores, sendo esta sequência interrompida no posto ou graduação em que houver preenchimento por excedente, ressalvado o caso de vaga aberta em decorrência de aplicação da quota compulsória conforme disposto na Lei Estatutária da Polícia Militar do Distrito Federal.
§ 2º Para efeito do disposto no parágrafo anterior, serão consideradas nos graus hierárquicos inferiores as vagas daqueles que cumprirem os requisitos de promoção.
§ 3º Nos casos de redução de interstício previsto na Lei n.º 12.086/2009, a apuração de vagas deverá ser reeditada quantas vezes se fizerem necessárias, mas tão somente para considerar as vagas decorrentes.
Art. 7º. Não preenche vaga o policial militar que, estando agregado, venha a ser promovido e continue na mesma situação.

Processos Ordinários de Promoção
Art. 8º. As promoções serão efetuadas anualmente, nos dias 22 de abril, 21 de agosto e 26 de dezembro,
para as vagas abertas até o décimo dia útil do mês anterior às datas mencionadas, bem como para as decorrentes destas promoções.
Parágrafo Único. Nos processos ordinários de promoção a antiguidade no posto ou graduação será contada nas datas estabelecidas no caput, mesmo que ocorra atraso no processo de promoção.
Art. 9º. O processamento das promoções obedecerá ao calendário constante no anexo I.
Art. 10. O processamento das promoções que gerarem redução de interstício será consignado em ata constando a reorganização do quadro de acesso e da proposta.
§ 1º A reorganização do quadro de acesso e da proposta poderá ser reeditada e dependerá do quantitativo de vezes que a autoridade competente determinar a aplicação da redução de interstício e seu percentual.
§ 2º A redução de interstício restringe-se ao número de vagas não preenchidas por esta condição e ao limite de policiais militares constantes no quadro de acesso.
Art. 18. Até que sejam editados os atos a que se referem, o parágrafo único do art. 24, o § 2º do art. 38,o § 2º do artigo 44, art. 48 e o artigo 62 da Lei n.º 12.086/2009 as promoções dos policiais militares serão feitas com base na legislação aplicável antes da sua vigência, salvo as constantes neste Decreto.
Art. 19. Excepcionalmente para as promoções de abril de 2011 não serão consideradas as datas estabelecidas no anexo I.

Art. 20. Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Brasília, 19 de abril de 2011.
123º da República e 51º de Brasília
AGNELO QUEIROZ


ATA 3 - RELAÇÃO DOS PROMOVIDOS EM ABRIL

https://intranet.pmdf.df.gov.br/pdf/dpad/20abril2011/Ata%20003.pdf






domingo, 17 de abril de 2011

Aécio Neves tem carteira de habilitação apreendida em blitz no Rio

Pedro Dantas, de O Estado de S. Paulo


O senador e ex-governador de Minas Gerais Aécio Neves (PSDB-MG) se recusou a fazer o teste do bafômetro e apresentou uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida em uma blitz da Lei Seca, na madrugada deste domingo, na Avenida Bartolomeu Mitre, no Leblon, na zona sul do Rio. De acordo com o Governo do Rio, o político mineiro se recusou soprar no aparelho que determina a concentração de bebida alcoólica no organismo, por meio da análise do ar exalado dos pulmões da pessoa. Em seguida, ele apresentou a CNH vencida e o documento foi apreendido. O político mineiro foi multado em R$ 957,70 por recusar o bafômetro e em R$ 191,54 pela habilitação vencida.
Celso Júnior/AEAécio não sabia que CNH estava vencida, pois dirige apenas aos finais de semana, diz assessoriaDe acordo com a assessoria do senador, ele pagou um taxista para dirigir sua Land Rover até o prédio onde mora no Rio, localizado a poucos quarteirões da blitz e evitou a apreensão do carro, que, segundo sua assessoria, é seu há anos. Segundo os agentes, o senador foi liberado, pois não apresentava sinais de embriaguez. O ex-governador terá que se dirigir ao Detran-RJ para pagar a multa e renovar a CNH antes de voltar a dirigir. Em nota, a assessoria de imprensa do senador disse que o bafômetro não foi realizado "uma vez constatado o vencimento do documento de habilitação e providenciado outro motorista para condução do veículo".

Ainda segundo a assessoria, o senador não sabia que a habilitação estava vencida, pois dirige apenas aos finais de semana. A nota informa que o político tucano tinha saído da casa de amigos e voltava com a namorada para sua residência no Rio, no Leblon, quando o carro do casal foi parado em uma blitz. Ele foi reconhecido desde o início pelos agentes que o trataram educadamente, segundo assessores do político. A assessoria encerra nota afirmando que "o senador cumprimentou a equipe policial responsável pelo profissionalismo e correção na abordagem feita aos motoristas durante a blitz". Aécio passou o dia deste domingo no Rio, mas não quis falar com a imprensa.

O artigo 277 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que a recusa do motorista em fazer o teste do bafômetro é considerada uma infração gravíssima. As punições administrativas são recolhimento da CNH e perda de sete pontos, retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado, além da multa de R$ 957,70. O prazo mínimo para a retirada da CNH é de 5 dias. No entanto, Aécio Neves deve demorar mais para voltar ao volante, pois antes terá que renovar a habilitação vencida.

Em fevereiro, o jogador de futebol Adriano se recusou a fazer o bafômetro em uma blitz e teve a carteira apreendida. Ele também chamou um amigo para conduzir o veículo e evitou a apreensão do carro. No ano passado, o ex- jogador de futebol e deputado federal Romário usou o mesmo expediente para evitar que o carro fosse rebocado depois que se recusou a soprar no bafômetro. O cantor Toni Garrido, o ator Eri Johnson e as atrizes Priscila Fantin e Camila Rodrigues fizeram após recusar o teste

sábado, 26 de março de 2011

Redução de interstício além de 50%. A lei e a lógica.

Muitos alunos do CAEAP e amigos têm me perguntado sobre a suposta redução de interstício em 75%. Minha resposta se baseia na lógica e na letra da lei. Não é impossível, mas é pouco provável que isso ocorra por meio de decreto. Desde do início do ano de 2010,quando a lei era neófita, eu afirmava, para desgosto de alunos do CAP e Nivelamento, que o nosso caso é diferente do CBMDF. O texto da PM (ART. 5º da lei 12.086/09) não permite alteração por intermédio de decreto. Já o do Bombeiro, permite uso de decreto distrital quanto ao interstício até que se regulamentem as atribuições das comissões de promoção dos bombeiros (arts 89 e 94, §3º da Lei 12.086).

 O Governador e o Cmt-geral da PMDF podem fazer uma exegese pela qual se faça uma redução da metade do interstício, ou seja, um ano e três meses para CBs e Sargentos. Mas como a lei não é clara quanto a isso, os referidos agentes políticos poderiam,no futuro, ter que dar explicações sobre seus atos. Aqui faço um exercício de lógica. Que autoridade está disposta a arrostar a lei de improbidade administrativa para promover subordinados injustiçados? Zorro e Robin Hood só existem no cinema, não é mesmo,companheiros? Sou o mais interessado nesta interpretação corajosa. Estou no quadro de acesso para ser promovido, só dependendo desta redução de interstício, mas a lei e a lógica me deixam incrédulo.

terça-feira, 22 de março de 2011

SELEÇÃO INTERNA PARA CHOAEM NÃO É INCONSTITUCIONAL,CONFORME JULGADOS DO STF

Com a palavra o STF:

AI 712662 / MG - MINAS GERAIS

AGRAVO DE INSTRUMENTO
Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI
Julgamento: 21/05/2010
Publicação
DJe-102 DIVULG 07/06/2010 PUBLIC 08/06/2010Partes
AGTE.(S) : ESTADO DE MINAS GERAIS
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
AGDO.(A/S) : DILMA APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA
ADV.(A/S) : MARCO ANTÔNIO CERCHI FERREIRADecisão
[...]
Segundo a doutrina de maior consideração, promoção é uma forma de provimento pela qual o servidor passa para cargo de maior grau de responsabilidade e maior complexidade de atribuições, dentro da carreira a que pertence. Assim, constitui uma forma de ascender na carreira, distinguindo-se da transposição pelo fato de que neste caso, o servidor passa para o cargo de conteúdo ocupacional diverso, para um cargo que não tem a mesma natureza de trabalho.
Com efeito, não há ofensa a disposição do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, ao estabelecer que 'a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e título, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para o cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração'. Ora, a impetrante é funcionária pública estadual, legalmente investida no cargo de professor, está pleiteando apenas a promoção na carreira, não se tratando de ascensão a cargo diverso daquele para o qual ingressara na rede pública, não exigindo a lei concurso público para a referida promoção” (fl. 93)
(Min. DIAS TOFFOLI)


“AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. REEXAME DE PROVAS E DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULAS 279 E 280 DO STF. PROFESSOR. PROMOÇÃO POR ACESSO. CARGO DE CLASSE SUPERIOR. MESMA CARREIRA. ARTIGO 37, II, DA CB/88. OFENSA INOCORRENTE. 1. Reexame de fatos e provas e de legislação local. Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmulas ns. 279 e 280 do Supremo Tribunal Federal. 2. O Supremo fixou entendimento no sentido de que a promoção por acesso de professor da rede estadual de ensino não contraria o artigo 37, II, da CB/88, quando ocorre dentro da mesma carreira, não se tratando de ascensão à carreira diversa daquela para a qual o servidor ingressou no serviço público. 3. Agravo regimental a que se nega provimento” (AI nº 651.838/MG-AgR, Segunda Turma, Relator o Ministro Eros Grau, DJ 7/12/07)

RE 499.770
MIN. RELATOR: RICARDO LEWANDOWSKI
[...]
"O Acordão recorrido encontra-se ajustado à jurisprudência do STF, NO SENTIDO DE QUE NÃO AFRONTA O ART. 37, II, DA CF, a promoção de servidor público a nível mais elevado dentro da própria carreira. Nesse sentido há várias decisões de que o acesso a níveis mais elevados dentro de uma mesma carreira é constitucional e até recomendável: AI 658449 -MIN. REL. CARMEM LÚCIA/ AI598.018 - MIN. REL. JOAQUIM BARBOSA/ AI 745.892 - MIN. REL. CELSO DE MELLO."
 
  Praças e oficiais pertecem a uma carreira com a mesma natureza conforme o Estatuto PMDF:
Art 5º - A carreira policial-militar é caracterizada pela atividade continuada e inteiramente devotadas às finalidades precípuas da Polícia Militar, denominada atividade policial-militar.

§ 1º - A carreira policial-militar é privativa do policial-militar em atividade; inicia-se com o ingresso Polícia Militar e obedece à seqüência de graus hierárquicos.

OFICIAIS E PRAÇAS SÃO APENAS CLASSES DE UMA MESMA CARREIRA. AMBAS AS CLASSES SE SUBMETEM À MESMA LEI DE VENCIMENTOS E PROMOÇÃO; PORTANTO,SELEÇÃO INTERNA PARA PROMOÇÃO A GRAU HIERÁRQUICO SUPERIOR NÃO É INCONSTITUCIONAL CONFORME SE VIU.


 
 
 
 

sexta-feira, 18 de março de 2011

CHOAEM: QUESTÕES DO CESPE COMENTADAS.

CHOAEM 2009
Quanto aos direitos e às garantias fundamentais, julgue os itens subsequentes.


Questão: Segundo a CF, as normas constitucionais que prescrevem direitos e garantias fundamentais têm eficácia contida e dependem de regulamentação.

Errada. “ As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.” [CF, art. 5º, § 1º ]

Questão:  Se o Congresso Nacional aprovar, em cada uma de suas casas, em dois turnos, por três quintos dos seus votos dos respectivos membros, tratado internacional que verse sobre direitos humanos, esse tratado será equivalente às emendas constitucionais.

Correta. Essa é a previsão constitucional inserida pela Emenda constitucional nº 45. Art. 5º,§ 3º “Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.”

Questão:  A CF prevê, entre outras garantias fundamentais, o mandado de injunção como instrumento para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

Incorreta. Mandado de injunção é a competência dado ao Judiciário para tornar efetivos direitos constitucionais que carecem de norma regulamentadora. Se o destinatário deixa de usufruir um direito constitucional porque um órgão do Estado deixou de elaborar a norma prevista, cabe ao Judiciário legislar sobre a matéria até que o órgão omisso edite o ato necessário. O conceito da assertiva se refere ao “Hábeas-data”.

Questão:  Em casos de crimes que causem grande comoção nacional, como no caso de genocídio, a CF permite que seja constituído tribunal penal especial para julgá-los.

Incorreta. A CF não permite a criação de tribunal de exceção. CF,art. 5º,incisos XXXVII e LIII.


Acerca do poder constituinte, julgue os seguintes itens.

 Questão: Uma das características do poder constituinte originário é a de ser inicial, o que significa que inaugura uma nova ordem jurídica, rompendo com a anterior.

Correta. O poder constituinte originário possui caráter revolucionário, representando uma ruptura com a ordem jurídica anterior.

Questão: A CF é rígida e, por isso, não pode ser submetida ao poder constituinte derivado.

Incorreta. Constituição rígida,como a brasileira, exige um procedimento mais rigoroso para sua alteração por parte do constituinte derivado. A nossa, p.ex., exige os votos de três quintos dos membros de cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos de votação.

Questão: O poder constituinte decorrente é aquele cuja competência consiste em elaborar ou modificar as constituições dos estados-membros da Federação.

Correta. Tal poder confere aos Estados – membros e ao Distrito Federal a prerrogativa de elaborarem suas próprias Constituições Estaduais.

Bom estudo!

quarta-feira, 16 de março de 2011

POLICIAIS SÃO RECEBIDOS NA CASA MILITAR

Na tarde desse dia 16/03, o sr. Cel. Normando, chefe de gabinete da Casa Militar, recebeu policiais militares preocupados com as propostas de  melhorias para carreira policial-militar.Estiveram na reunião os nobres colegas: ADERIVALDO CARDOSO ( Policiamento Inteligente), ADILSON MARQUES e RONER ( Rede Democrática PMDF),GABRIEL(assessoria jurídica da PMDF), Major Teles (11ºBpm) e Geraldo Silva ( ADECAR).

Vários pontos foram abordados na reunião;entre os quais destacamos: redução de interstícios; aumento para PMDF e PCDF, que deverá constar numa única proposta; acesso QOPMA, que provavelmente busacará equilíbrio entre antiguidade e meritocracia. Quanto à ADI 4507, que pede a impugnação de benefícios previstos na Lei 10.486/2002, o referido oficial declarou que o GDF junto com o Governo Federal estão empenhados para que a Ação de Inconstitucionalidade seja arquivada por ilegitimidade do governo local para propó-la.

A ADECAR (ASSOCIAÇÃO DE DEFENSORES DA CARREIRA POLICIAL MILITAR) é uma entidade recém-criada para apresentar propostas que melhorem nossa carreira. Também atuará como uma assessoria parlamentar dos praças,acompanhando a tramitação de proposições nos Legislativos Federal e Distrital. O próprio adjetivo “DEFENSORES” já indica o papel da Associação, ou seja,atuaremos nas esferas política, jurídica e cultural.