Muitos alunos do CAEAP e amigos têm me perguntado sobre a suposta redução de interstício em 75%. Minha resposta se baseia na lógica e na letra da lei. Não é impossível, mas é pouco provável que isso ocorra por meio de decreto. Desde do início do ano de 2010,quando a lei era neófita, eu afirmava, para desgosto de alunos do CAP e Nivelamento, que o nosso caso é diferente do CBMDF. O texto da PM (ART. 5º da lei 12.086/09) não permite alteração por intermédio de decreto. Já o do Bombeiro, permite uso de decreto distrital quanto ao interstício até que se regulamentem as atribuições das comissões de promoção dos bombeiros (arts 89 e 94, §3º da Lei 12.086).
O Governador e o Cmt-geral da PMDF podem fazer uma exegese pela qual se faça uma redução da metade do interstício, ou seja, um ano e três meses para CBs e Sargentos. Mas como a lei não é clara quanto a isso, os referidos agentes políticos poderiam,no futuro, ter que dar explicações sobre seus atos. Aqui faço um exercício de lógica. Que autoridade está disposta a arrostar a lei de improbidade administrativa para promover subordinados injustiçados? Zorro e Robin Hood só existem no cinema, não é mesmo,companheiros? Sou o mais interessado nesta interpretação corajosa. Estou no quadro de acesso para ser promovido, só dependendo desta redução de interstício, mas a lei e a lógica me deixam incrédulo.
Caro Geraldo, eu também passei por, “do contra” ao dar as mesmas explicações que as suas aos colegas de unidade, – gato escaldado tem medo de água fria -, contudo, para a felicidade geral, inclusive a minha, a esperança dos otimistas prevaleceu!
ResponderExcluirPaulo Souza, soldado de polícia militar do Distrito Federal e cientista da atividade policial preventiva e de repressão imediata.
Caro Geraldo, no mundo político dificilmente alguém responde por improbidade.A imprensa divulga para vender seu peixe, e depois tudo cai no esquecimento.
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