quarta-feira, 16 de março de 2011

POLICIAIS SÃO RECEBIDOS NA CASA MILITAR

Na tarde desse dia 16/03, o sr. Cel. Normando, chefe de gabinete da Casa Militar, recebeu policiais militares preocupados com as propostas de  melhorias para carreira policial-militar.Estiveram na reunião os nobres colegas: ADERIVALDO CARDOSO ( Policiamento Inteligente), ADILSON MARQUES e RONER ( Rede Democrática PMDF),GABRIEL(assessoria jurídica da PMDF), Major Teles (11ºBpm) e Geraldo Silva ( ADECAR).

Vários pontos foram abordados na reunião;entre os quais destacamos: redução de interstícios; aumento para PMDF e PCDF, que deverá constar numa única proposta; acesso QOPMA, que provavelmente busacará equilíbrio entre antiguidade e meritocracia. Quanto à ADI 4507, que pede a impugnação de benefícios previstos na Lei 10.486/2002, o referido oficial declarou que o GDF junto com o Governo Federal estão empenhados para que a Ação de Inconstitucionalidade seja arquivada por ilegitimidade do governo local para propó-la.

A ADECAR (ASSOCIAÇÃO DE DEFENSORES DA CARREIRA POLICIAL MILITAR) é uma entidade recém-criada para apresentar propostas que melhorem nossa carreira. Também atuará como uma assessoria parlamentar dos praças,acompanhando a tramitação de proposições nos Legislativos Federal e Distrital. O próprio adjetivo “DEFENSORES” já indica o papel da Associação, ou seja,atuaremos nas esferas política, jurídica e cultural.











sábado, 12 de março de 2011

O ACESSO AO CHOAEM

Este é um assunto polêmico,mas devemos analizá-lo. Os atuais requisitos para o CHOAEM resultam da combinação do Art. 32 da Lei 12.086 com o DEC. GDF Nº 31.231/2009. Temos critérios permanentes (enquanto a lei não for mudada) e os transitórios (até 2014).

A) PERMANENTES

— possuir menos de 51 (cinqüenta e um) anos de idade na data da inscrição do processo seletivo;

— possuir, no mínimo, 18 (dezoito) anos de serviço policial militar, até a data da inscrição do processo seletivo;
— possuir o Curso de Aperfeiçoamento de Praças ou equivalente;

B) Transitórios

*— possuir nível médio ( Requis. válido até 2014 conforme dec.31.231/2009). Depois de 2014, só concorre que possuir curso superior;

*— seleção: 50% das vagas por seleção intelectual e 50% por antiguidade (Requis. válido até 2014 conforme dec.31.231/2009). Depois de 2014, só seleção intelectual).

Obviamente, que os subtenentes não concordam com essas normas, pois não haverá mais aquela concorrência açucarada de três candidatos disputando uma vaga. Ademais, há centenas de sargentos extremamente afiados e com certeza levarão a maior parte das vagas disputadas pela prova intelectual. Quando a concorrência era pífia (só entre subs e primeiros - sargentos) eles nunca propuzeram promoção só por antiguidade.

Há três propostas para alterar as regras de acesso ao CHOAEM: a) permanece tudo como está;b) promoção só por antiguidade; c) que as vagas sejam acupadas permanentemente em 50% por antiguidade e os outros 50% por seleção intelectual.

A primeira opção favorece os mais estudiosos e consequentemente a Administração, pois contará com oficiais mais qualificados; a segunda favorece os subs,mas não é tão boa para a Administração. Muitos subtenetens foram formados por CFSs precários (mais rala que conhecimento) e por isso enfrentarão dificuldades com elaboração de sindicâncias e IPMs,etc. A terceira opção é conciliatória,faz justiça aos mais antigos e dá oportunidade aos mais estudiosos de ascederem na carreira. Sem falar que esse equilíbrio melhorará o desempenho do QOPMA e a sua imagem. O Cel Néviton, a ADECAR, O Aderivaldo (Blog Policiamento inteligente), A Rede Democrática e muitos companheiros que tem estudado a matéria entendem ser essa a melhor proposta.







sábado, 18 de dezembro de 2010

ALTERAÇÃO NA ADI 4507: GOVERNADOR ROSSO DESISTE DE IMPUGNAR BENEFÍCIOS DE PMs

Por meio da petição nº 73812/2010 - 15/12/2010 - (PETIÇÃO ELETRÔNICA), o governador Rosso alterou a ADI 4507/2010, desistindo de impugnar os seguintes direitos dos militares do DF:
a) A lei 10.486( ART. 3º, III) prevê a cumulatividade dos percentuais de certificação profissional  (Curso de Formação 10% + Especialização ou Habilitação 15% + Aperfeiçoamento 20% +Altos Estudos 30% ). Assim, recebemos 75% sobre o soldo ao fim da carreira. A ADI inicial queria derrubar a cumulatividade, ou seja, um 1º SGT, p. ex., em vez de receber 75% do soldo, receberia só o percentual do último curso, no caso, 30% dos altos estudos. Isso representaria uma perda de aproximadamente R$ 600,00 para ativos e inativos. Com o recuo do governador, provavelmente,ficará mantida a cumulatividade.

b) A lei prevê gratificação de representação para inativos. A ADI original queria excluir os inativos desta gratificação. Com o recuo, fica mantido o benefício para os inativos.
c) O militar inativo que se tornar inválido possui direito ao auxílio invalidez (10% do soldo) - art.26,§3º.
Na ADI original, o governador queria retirar esse benefício dos inativos. Com o aditamento ao texto original, provavelmente, o benefício não será atacado.
d) A lei diz que podemos ser atendidos em outras organizações hospitalares, no Brasil ou exterior, em casos de emergência, ou se a corporação não dispuser de serviço especializado (art.32§1º).Na ADI original, o governador queria retirar esse benefício. Com o aditamento  ao texto original, o benefício ,provavelmente, não será atacado.

Agora o único artigo a ser atacado pela ADI será o  ART 38.§ único. Convém um exclarecimento sobre esse direito.
A Lei 3765, de 4 de maio de 1960,que regia as pensões dos militares do DF, estabelece:“Nas mesmas condições, a praça contribuinte da pensão militar com mais de 10 (dez) anos de serviço, expulsa ou não relacionada como reservista por efeito de sentença ou em virtude de ato da autoridade competente, deixará aos seus herdeiros a pensão militar correspondente.” (Art.20,§ único)

Nascia asssim, o instituto chamado "morte ficta"; ou seja,com promulgação da Lei 3765, o militar expulso da corporação (com mais de 10 (dez) anos de serviço) foi equiparado ao morto para concessão da pensão militar aos seus dependentes. Com base nesta interpretação, apoiada no Decreto nº 49.096, de 10 de outubro de 1960, a Administração Pública veio concedendo pensões militares aos beneficiários de militares expulsos, apesar destes permanecerem vivos. O Decreto federal nº 49.096/ 1960 deixa claro esse direito.

A lei 3765 foi derrogada e nossa remuneração, proventos e pensão são agora regidos pela Lei 10486. A nova Lei possui um parágrafo semelhante ao da 'morte ficta' da lei 3765/60:

"Parágrafo único. Nas mesmas condições do caput, o militar contribuinte da pensão militar com mais de 10 (dez) anos de serviço, licenciado ou excluído a bem da disciplina, em virtude de ato da autoridade competente, deixará aos seus herdeiros a pensão militar correspondente, conforme as condições do art. 37." (§único, art.38,Lei 10486)

Hodiernamente, porém, alguns operadores do direito consideram a “morte ficta” incompatível com o atual ordenamento jurídico,entendendo que só beneficiários de militares falecidos possuem direito a pensão militar. Ademais, o GDF alega que a pensão por morte ficta não constava do texto original da Lei 10.486/2002. Ela foi inserida por emenda parlamentar. Assim, tal benefício seria  inconstitucional,pois somente projeto de iniciativa do  Executivo pode criar despesas com servidores, ou seja, o instituto padeceria de vício formal.

Entretanto, quem ingressou na PMDF ou CBMDF antes de 29 de dezembro de 2000 e continua contribuindo com o percentual de um vírgula cinco por cento da remuneração ou proventos pode,se expulso, pleitear a “morte ficta”, haja vista tratar-se de um benefício da Lei 3.765,conforme o art. 36,§3º, I. da L. 10.486/2002

Com certeza, nossas manifestações na rede contribuiram para a alteração no teor da ADI 4507. A repercução do efeito deletério da ADI 4507 levou o governador a agir com sensatez e mudar a petição. Parabéns a todos que de alguma maneira se manifestaram contra o desatino de alguns procuradores do GDF.

Confira a alteração da ADI 4507

https://docs.google.com/viewer?a=v&pid=explorer&chrome=true&srcid=0B92wSmCRT7uNMjI2ZTdkNDYtNTdiZC00NDA1LWJkOWItZmY0YTA1NGE2Nzkz



Geraldo Sousa, autor do livro: Legislação Aplicada à PMDF. Comentada e Atualizada.

God protect us !

quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

O QUE MOTIVOU A ADI 4507, QUE PREJUDICA REMUNERAÇÃO DE PMs?

Companheiros, li a inicial da ADI 4507. Se o STF acatar a ação do GDF, a questão que mais afetará nossa remuneração será a de certificação profissional.

ART.3,III -” o adicional de Certificação Profissional dos militares do Distrito Federal é composto pelo “somatório” dos percentuais referentes a 1 (um) curso de formação, 1 (um) de especialização ou habilitação, 1 (um) de aperfeiçoamento e 1 (um) de altos estudos, inerente aos cursos realizados com aproveitamento, constantes da Tabela II do Anexo II desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 11.134, de 2005)”

Conforme a tabela de certificação profissional, ao longo da carreira, receberemos os seguintes percentuais incidentes sobre o soldo:

TABELA II – ADICIONAL CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL

Altos Estudos 30% Arts. 1o e 3o, desta Lei.

Aperfeiçoamento 20%

Especialização ou Habilitação 15%

Formação 10%

Esses percentuais são cumulativos, somando 75% do soldo ao fim da carreira. O GDF questiona essa cumulatividade,pois no texto original da lei( de FHC) não se falava de somatório. Esse termo foi inserido por emenda parlamentar. O STF entende que só o Executivo pode legislar quanta a despesas com servidores.

Se a ação for acatada, quem ganha hoje 75% do soldo por conta de todos os cursos (Ten-Cel, Cel, Sub,1º Sgt), passará receber só 30% do soldo que é o percentual dos Altos Estudos(30%). Um sub que ganha aproximadamernte R$ 1.000,00 de ccerificação profissional, com a redução perderá por volta de R$ 600,00 . Para os oficiais superiores a perda será ainda maior.

Os inativos são os mais prejudicados porque além da redução do percentual de certificação profissional, poderão perder gratificação de representação e o direito ao auxilio invalidez se se tornar inválido na inatividade (10% do soldo), art 26,§ 3º

A pensão por morte ficta do art. 38,§ único também é questionada,porque não estava presente no texto original, mas sua incostitucionalidade já era esperada.

Mas o que teria motivado essa hostilidade do governador contra a PMDF? A moralidade pública? A legalidade? Por que só agora um governador decide arrostar artigos supostamente incostitucionais da Lei de remuneração?

Ou seria tal ação motivada por questões políticas, haja vista os aliados do governador terem perdido a eleição para o PT,que recebe muitos votos da PMDF?

Ou seria o efeito José Luciano Arantes? Em 2009, esse procurador do GDF foi preso por uma guarnição da PM Park Way. Ele foi levado algemado e na traseira do camburão para prestar esclarecimentos na 11ª DP (Núcleo Bandeirante), sob a acusação de desacato à autoridade e agressão à técnica de enfermagem Silvana Negrão dos Santos, dona do carro atingido no acidente. O subprocurador pertence a uma família de conhecidos juristas de Brasília. Filho do primeiro juiz de Brasília, o desembargador Lúcio Arantes, que morreu em fevereiro, Luciano é irmão do ex-procurador-geral do DF Túlio Arantes.

A inicial da ADI 4507 foi assinada por vários procuradores, o que revela que houve grande empenho dos colegas de José Luciano Arantes. Pra piorar a situação, os procuradores pedem efeito Ex tunc na ação, ou seja, retroagindo a 2002, data da publicação da lei , o que poderia ensejar devolução dos benefícios recebidos ilegalmente…

Será que o Rosso nãof oi insuflado por Luciano Arantes e seus coleguinhas de carreira?

SGT Geraldo Sousa, professor de Legislação aplicada à PMDF no DEC.

Abraço. God protect us!

sexta-feira, 10 de setembro de 2010

Redução de interstícios para PMs e Bombeiros do DF

Policiais militares não entendem por que o interstício dos bombeiros é muito menor que o deles. Estão intrigados porque praças da Corporação irmã estão sendo promovidos em prazos menores do que o previsto na Lei 12.086. Qual é o mistério?
Usaremos a graduação de 3º sargento para explicar a diferença. Os interstícios dos sargentos PM é de 5 (cinco) anos. Com a redução de ate 50% prevista no art. 5º, os sargentos podem ser promovidos em 2 anos e 6 meses, se houver vagas.
O interstícios de 3º sargento BM é quatro anos. Com a redução de até 50%, eles podem ser promovidos em dois anos se houver vagas. Por que há sargento BM sendo promovido com apenas um ano?
Da forma como foi redigido o texto da Lei 12.086, aplicado à PM, os interstícios de cinco anos é de aplicação imediata,a contar da publicação da Lei. Já para os bombeiros, o relator fez uma ressalva contida no art.89.

"Art. 89. Até que seja expedido o ato de que tratam os §§ 3o e 4o do art. 94, as promoções dos bombeiros militares serão feitas com base na legislação aplicável até o dia imediatamente anterior ao da publicação desta Lei, em relação aos seguintes aspectos:

I - Comissões de Promoção de Oficiais e de Praças e suas respectivas constituições, competências e atribuições;
II - limites quantitativos de antiguidade;
III - organização dos Quadros de Acesso;
IV - condições de acesso;
V - interstícios...
Até que sejam regulamentadas,pelo Governo Federal ,as competências das Comissões de Promoção do CBM  ( § 3º ,do art. 94), aplica-se o Decreto GDF de promoção de Praças BM. E esse é o ponto crucial. Como o decreto está em vigor e o governador pode alterá-lo, Sua Exa. reduziu o interstício dos bombeiros por Decreto Distrital. Hoje o interstíticio para terceiro sargento bombeiro é de 2 (dois) anos, reduzido em 50% ,cai para um ano. A lei permite ao governador por algum tempo diminuir, por Decreto Distrital, o interstício dos Bombeiros. Já para a PM não existe essa possibilidade.

Faltou comunicação entre os autores do anteprojeto, e o texto do BM, por uma ciscunstância, ficou melhor. Se tivéssemos ido na esteira deles, milhares de PMs seriam promovidos em menos tempo.

sexta-feira, 2 de julho de 2010

O imponderável

O time do Brasil está fora da copa, e os analistas já estão apontando os culpados. O treinador, Felipe Melo, Kaká,etc., são os preferidos...

Gosto de esportes,mas muito mais de palavras. Conceitos nos ajudam a lidar com os dissabores da vida. Um desses termos é: imponderável. O que significa?

"Circunstância, fato ou elemento imprevisível ou difícil de prever que altera o curso de um acontecimento" [ Grande Dicionário Sacconi].

O imponderável costuma incidir em algumas práticas sociais. O esporte é uma dessas. A zaga canarinho era a melhor da Copa...mas o imponderável se enfiou na nossa área e Júlio César, o melhor goleiro do mundo,  falhou. O time começou bem e podia ter ampliado o placar. Todos tínhamos essa impressão. Mas o imponderável desestabilizou a equipe. A seleção não é das melhores, mas era igual ou melhor que as restantes. O torcedor que sabe que o imponderável gosta de visitar os esportes sofre menos. A vida continua...

Outra paixão social são as eleições, que se aproximam, e o imponderável costuma aprontar nelas. Veremos...

Solidariedade à torcida brasileira e aos jogadores da zaga,que estão sofrendo muito.

God blesses you, brothers of Brazil

quarta-feira, 23 de junho de 2010

Como pronunciar nomes de escritores estrangeiros

Quando eu era universitário, ao ler um texto de pedagogia em sala de aula, fiquei com dúvida sobre a pronúncia deste nome: “DEWEY”, John. Trata-se de um intelectual americano. Perguntei à professora: “A pronúncia é “déuei”, professora?” “Humrrúm”, gesticulou com a cabeça que sim.

Depois da assertiva da mestra, sempre pronunciava “déuei” . Até que anos depois, descobri que a pronúncia certa é [ dúi]. John dúi.

Conta-se que certo leitor foi a uma livraria procurar por um livro do “Rambô” [RIMBAUD]. O vendedor procurou,procurou, mas não encontrou. “Tem algum livro do Rambô aqui?” Perguntou o vendedor ao dono da loja. “Sim, na seção de literatura estrangeira”. “Mas eu já procurei e...” "Meu filho, procure lá o “rimbáudi”. Em um minuto, o rapaz voltou com um exemplar do poeta francês.

Um grupo de estudantes gravou um vídeo sobre o escritor Beccaria. Um aluno pronunciava “becária”, mas outro, “becaría” e um terceiro, “cesáre becária.” Qual a pronúncia correta?

Resolvi fazer uma pesquisa com nativos das línguas dos escritores para não pagar mais mico. Abaixo, uma pequena relação:


“ALEXIS de TOCQUEVILLE” . Pronuncia-se Aleksí de Toquevíl;

BALZAC, “HONORÉ” de . Pronuncia-se Honorrê;

“BAUDELAIRE”, CHARLES Pierre. Pron. Bôde'lêr;

“BEAUVOIR”, SIMONE de . Pron. Bôvu'ár; quando for necessário,usaremos o sinal [  ' ] antes da sílaba tônica para indicá-la.

“BECCARIA, CESARE”. Pron. Tchésare Becaría;

“CARPEAUX”, Oto Maria. Pron. Carpô;

“DIDEROT, DENIS”. Pron. Dení Diderrô;

DURKHEIM, ÉMILE. Pron. Emíle Durkáim;

“EISENHOWER”, Dwight D. Pronuncia-se Duáit D. Aizenráuer;

“FLAUBERT”, Gustave. Pronuncia-se Flô'bér;

“GRAMSCI”, Antonio. Pron. Grâmichi;

“HAWKING, STEPHEN” Willian. Pron. Stíven Róking;

JUNG, Carl Gustav. Pronuncia-se Iún(g);

“PICCHIA”, Menotti Del. Pronuncia-se Píkia.

PIGNATARI, Décio. Pronuncia-se Pinhatári.


Vamos ficar por aqui. Se alguém tiver alguma dúvida, nos envie.