quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

O QUE MOTIVOU A ADI 4507, QUE PREJUDICA REMUNERAÇÃO DE PMs?

Companheiros, li a inicial da ADI 4507. Se o STF acatar a ação do GDF, a questão que mais afetará nossa remuneração será a de certificação profissional.

ART.3,III -” o adicional de Certificação Profissional dos militares do Distrito Federal é composto pelo “somatório” dos percentuais referentes a 1 (um) curso de formação, 1 (um) de especialização ou habilitação, 1 (um) de aperfeiçoamento e 1 (um) de altos estudos, inerente aos cursos realizados com aproveitamento, constantes da Tabela II do Anexo II desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 11.134, de 2005)”

Conforme a tabela de certificação profissional, ao longo da carreira, receberemos os seguintes percentuais incidentes sobre o soldo:

TABELA II – ADICIONAL CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL

Altos Estudos 30% Arts. 1o e 3o, desta Lei.

Aperfeiçoamento 20%

Especialização ou Habilitação 15%

Formação 10%

Esses percentuais são cumulativos, somando 75% do soldo ao fim da carreira. O GDF questiona essa cumulatividade,pois no texto original da lei( de FHC) não se falava de somatório. Esse termo foi inserido por emenda parlamentar. O STF entende que só o Executivo pode legislar quanta a despesas com servidores.

Se a ação for acatada, quem ganha hoje 75% do soldo por conta de todos os cursos (Ten-Cel, Cel, Sub,1º Sgt), passará receber só 30% do soldo que é o percentual dos Altos Estudos(30%). Um sub que ganha aproximadamernte R$ 1.000,00 de ccerificação profissional, com a redução perderá por volta de R$ 600,00 . Para os oficiais superiores a perda será ainda maior.

Os inativos são os mais prejudicados porque além da redução do percentual de certificação profissional, poderão perder gratificação de representação e o direito ao auxilio invalidez se se tornar inválido na inatividade (10% do soldo), art 26,§ 3º

A pensão por morte ficta do art. 38,§ único também é questionada,porque não estava presente no texto original, mas sua incostitucionalidade já era esperada.

Mas o que teria motivado essa hostilidade do governador contra a PMDF? A moralidade pública? A legalidade? Por que só agora um governador decide arrostar artigos supostamente incostitucionais da Lei de remuneração?

Ou seria tal ação motivada por questões políticas, haja vista os aliados do governador terem perdido a eleição para o PT,que recebe muitos votos da PMDF?

Ou seria o efeito José Luciano Arantes? Em 2009, esse procurador do GDF foi preso por uma guarnição da PM Park Way. Ele foi levado algemado e na traseira do camburão para prestar esclarecimentos na 11ª DP (Núcleo Bandeirante), sob a acusação de desacato à autoridade e agressão à técnica de enfermagem Silvana Negrão dos Santos, dona do carro atingido no acidente. O subprocurador pertence a uma família de conhecidos juristas de Brasília. Filho do primeiro juiz de Brasília, o desembargador Lúcio Arantes, que morreu em fevereiro, Luciano é irmão do ex-procurador-geral do DF Túlio Arantes.

A inicial da ADI 4507 foi assinada por vários procuradores, o que revela que houve grande empenho dos colegas de José Luciano Arantes. Pra piorar a situação, os procuradores pedem efeito Ex tunc na ação, ou seja, retroagindo a 2002, data da publicação da lei , o que poderia ensejar devolução dos benefícios recebidos ilegalmente…

Será que o Rosso nãof oi insuflado por Luciano Arantes e seus coleguinhas de carreira?

SGT Geraldo Sousa, professor de Legislação aplicada à PMDF no DEC.

Abraço. God protect us!

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