terça-feira, 29 de dezembro de 2009

Você conhece a "morte ficta"?

"O PM com mais de dez anos de serviço,ao ser excluído da Corporação, leva cotas dos seus vencimentos?"

Muitos de nós já ouvimos esta interrogação nas nossas  rodas de bate-papo. Uns acham que tal benefício não existe,por ser imoral. Outros dizem conhecer policiais excluídos cujos dependentes recebem as cotas. Nunca li circular esclarecendo a questão. Dediquei-me a uma pesquisa e achei a resposta.

A Lei 3765, de 4 de maio de 1960,que regia as pensões dos militares do DF, estabelece:“Nas mesmas condições, a praça contribuinte da pensão militar com mais de 10 (dez) anos de serviço, expulsa ou não relacionada como reservista por efeito de sentença ou em virtude de ato da autoridade competente, deixará aos seus herdeiros a pensão militar correspondente.”
(Art.20,§ único)

Nascia asssim, o instituto chamado "morte ficta"; ou seja,com promulgação da Lei 3765, o militar expulso da corporação (com mais de 10 (dez) anos de serviço) foi equiparado ao morto para concessão da pensão militar aos seus dependentes. Com base nesta interpretação, apoiada no Decreto nº 49.096, de 10 de outubro de 1960, a Administração Pública veio concedendo pensões militares aos beneficiários de militares expulsos, apesar destes permanecerem vivos. O Decreto federal nº 49.096/ 1960 deixa claro esse direito:

"Art 5º O oficial da ativa, da reserva remunerada ou reformado, contribuinte obrigatório da pensão militar, que perder pôsto e patente, deixará a seus beneficiários a pensão militar para que tiver contribuído.

§ 1º Nas mesmas condições, a praça contribuinte da pensão militar, com mais de 10 (dez) anos de serviço expulsa e não relacionada como reservista, por efeito de sentença ou em virtude de um ato de autoridade competente, deixará aos seus beneficiários a pensão militar para que tiver contribuído.

§ 2º O pagamento da pensão a que se refere êste artigo será suspenso e o processo que lhe deu origem arquivado definitivamente, desde que o militar considerado obtenha reabilitação plena e total, que lhe assegure as prerrogativas do pôsto ou graduação, inclusive o recebimento dos proventos ou vencimentos dos quais serão descontadas as quantias pagas a título de pensão aos seus beneficiários. "

A lei 3765 foi derrogada e nossa remuneração, proventos e pensão são agora regidos pela Lei 10486. A nova Lei possui um parágrafo semelhante ao da 'morte ficta' da lei 3765/60:

"Parágrafo único. Nas mesmas condições do caput, o militar contribuinte da pensão militar com mais de 10 (dez) anos de serviço, licenciado ou excluído a bem da disciplina, em virtude de ato da autoridade competente, deixará aos seus herdeiros a pensão militar correspondente, conforme as condições do art. 37."
(§único, art.38,Lei 10486)

Hodiernamente, porém, os operadores do direito consideram a “morte ficta” incompatível com o atual ordenamento jurídico,entendendo que só beneficiários de militares falecidos possuem direito a pensão militar. Observe que, segundo  o Parágrafo único do art. 38, o policial militar deixará aos seus herdeiros pensão militar conforme AS CONDIÇÕES DO ART. 37. A primeira destas condições está logo no primeiro inciso do referido artigo: “I - primeira ordem de prioridade - viúvo ou viúva...” Ora, se o contribuinte deixou viúvo ou viúva, conclui-se que ele faleceu.

O julgado abaixo mostra qual entendimento tem prevalecido em nossos tribunais:
“TJDFT - AGI 20040020032965-DF
Data de Julgamento : 06/09/2004
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator : BENITO AUGUSTO TIEZZI
Publicação no DJU: 26/10/2004
Ementa
CONSTITUCIONAL - PENSÃO MILITAR DE POLICIAL EXCLUÍDO DA CORPORAÇÃO - MORTE FICTA - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AOS DEPENDENTES - IMPOSSIBILIDADE - DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO PERTINENTE BEM COMO COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL - INTELIGÊNCIA DA LEI Nº 3.765/60 – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A PENSÃO MILITAR, REGIDA PELA LEI Nº 3.765/60, NÃO É DEVIDA AOS MILITARES EXCLUÍDOS DA CORPORAÇÃO, MAS APENAS AOS MILITARES FALECIDOS OU CONSIDERADOS EXTRAVIADOS. INTERPRETAÇÃO QUE EQUIPARA MILITARES EXCLUÍDOS AOS MILITARES MORTOS - MORTE FICTA - NÃO POSSUI AMPARO LEGAL, ALÉM DE VIOLAR O PRINCÍPIO DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA.




2. A EXEGESE DA LEI Nº 3.765/60 LEVA À CONCLUSÃO DE QUE O MILITAR EXCLUÍDO DA CORPORAÇÃO PODE CONTINUAR CONTRIBUINDO PARA FAZER JUS À PENSÃO MILITAR POR PARTE DE SEUS DEPENDENTES, FAVORECENDO-OS COM O BENEFÍCIO EM RAZÃO DO ADVENTO EFETIVO DE SUA MORTE.
3. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO, REFORMANDO-SE A DECISÃO AGRAVADA.
Decisão
DAR PROVIMENTO. UNÂNIME.”
Em decisão recente, nº 3046/2007, o TCDF votou contra a pensão por "morte ficta".



9 comentários:

  1. Olá Geraldo, fiquei muito interessado sobre a morte ficta. Pois na minha família existe um caso desse e por falta de conhecimento nós nunca recebemos pensão. Existe um prazo para que possamos pedir essa pensão?
    Envia a resposta por E-mail:jeozadaque.j.souza@hotmail.com, valeu.

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    1. pode requerer em exercicios anteriores....até 5 anos atrás.

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  2. Olá Geraldo, fui policial militar do DF por 14 anos, em2002 nossos oficiais esclareceram que os policiais que pretendiam assegurar a pensão vitalícia para os dependentes deveriam optar pela pensão militar adicional, para assegurar esses direitos que regem a lei 3765/60, e que a partir de 2002, aqueles q não optassem por essa pensão Não teriam direito.
    No meu caso trabalhei por 14 anos, contribuir com pensão militar e pensão militar adicional, e depois de todo esse período trabalhado sair com uma mão na frente e outra a traz, sem FGTS sem algum direito se quer, pagava mais de R$300,00 ao mês durante 14 anos.

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  3. O Tribunal de Contas da União, modificou entendimento, após decisão do STF, editando a Súmula nº 169, dando direito às famílias dos militares constituídas mesmo após a expulsão/exclusão. É preciso fazer referência a essa Súmula nas peças...

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  4. Esse "direito" é uma agressão ao bom senso, mais um assalto ao erário. Coisa de malandro, de bandido mesmo que n tem escrupulos, pois se foi expulso, está vivo, pq os dependents hão de receber pensao paga pelo povo? ainda bem que essa lei sem vergonha foi revogada.

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    1. Vai estudar mais quanta estupidez,inocentes não tem que pagar ou perde não ter direitos por causa de erros de policiais do próprio estado,inocentesvque não matou e nem roubo não ficar desamparados pelo estado por erros de policiais que por vez faziam parte do estado,inocentes não tem que ficar sem os direitos por erros de funcionários do estado ,a punição de atingir somente ao policial expulso!

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  5. Bom dia! Sou pensionista de um oficial da Aeronáutica, tenho dois filhos pequenos, e já estava recebendo pensão, estou na fase do divórcio, ainda não concretizado! Meu ex marido foi expulso por motivos alheios à meu conhecimento!!! Como fica minha pensão!?? Já que tenho 2 filhos? Ele já estava na corporação a 18 anos!

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    1. Tania, vc vai ter que fazer como todo brasileiro (ou quase todo): acordar cedo e ir trabalhar. E assim que se ganha dinheiro; essa fase de parasitar o semelhante acabou. Voce consegue, força!

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  6. Bom dia. Meu primo foi policial civil por mais dez anos e expulso da corporaçao ha alguns anos e agora ele faleceu. A esposa tem direito a pensão militar?

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