sábado, 2 de janeiro de 2010

SÓ A INTELIGÊNCIA PODE ENFRENTAR A FORÇA.

Li uma fábula em que um lobo forte devora um indefeso cordeiro. E o autor conclui: "Moral da história - SÓ A LEI PODE ENFRENTAR A FORÇA."  Discordo desse axioma e proponho outro: SÓ A INTELIGÊNCIA PODE ENFRENTAR A FORÇA.

Assim como o autor  da fábula, muitas pessoas esperam que a lei solucione todos os problemas. Mas depois da lei editada, os que depositaram fé nela começam a lamuriar. Leis são úteis, mas não são a panacéia. Por força de interesses, podem pender para um lado.

Quando afirmo que SÓ A INTELIGÊNCIA PODE ENFRENTAR A FORÇA é porque a inteligência é um gênero; lei é a sua espécie. Na ausência ou ineficiência de uma espécie, o gênero dispõe de outras alternativas. Em 1967, a aliança árabe comandada por Abdel Nasser decidira invadir Israel. Seu exército era três vezes maior que o judeu. A lei internacional não o salvaria. Mas o mais fraco se antecipou e  com ataques aéreos surpresas derrotou o forte inimigo.

Quem faz uso da inteligência não nutri rancor por causa uma decepção, porque dispõe  de outras alternativas para se realizar: o afeto da família, os amigos,um curso, a persistência, a fé, um livro...

Thmas Edison só conseguiu dar forma à lâmpada elétrica depois de 10.000. tentativas. A cada fracasso, ele se animava e tentava de novo.

"O mais importante na vida não é a situação onde estamos,mas a direção para a qual nos movemos" O.W.Holmes

Um comentário:

  1. fIRMA GERALDO.Muito boa sua análise.As carreiras de oficialato e a dos PRAÇAS são quadros distintos da corporação.O oficial é preparado para exercer atividades administrativas e de comando.Os praças atividade operacionais,o que não é demérito.A questão do concurso para acesso a outro quadro é fato comum na administração pública.O técnico precisa fazer para se tornar analista,o agente para se tornar delegado,o enfermeiro para se tornar médico.Mas observe que a lei 12086/09 no art.57 abre uma brecha para que fosse sanada eventuais disparidades ou injustiças: Art. 57. As exigências de que tratam os incisos I e II do art. 32 poderão ser sobrestadas, mediante ato do Governador do Distrito Federal, pelo prazo máximo de 60 (sessenta) meses, contado do início da vigência desta Lei.
    Mas,nobre Geraldo me vêm uma dúvida: E SE O ACESSO AO QUADRO DE QOA FOSSE POR ANTIGUIDADE, NÃO HAVERIA O MESMO FLUXO?NÃO ACABARIA ESSAS DEMANDAS JURIDICAS E ADMINISTRATIVAS?

    Abraços

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