Vamos inaugurar o blog com uma síntese da lei 12086, que criou o Plano de Cargos e Salários da PMDF:
O Curso de Formação de Praças permite ao praça acesso às graduações de Soldado,Cabo e Terceiro-Sargento,por antiguidade. Com apenas um curso, o PM chega a graduação de Terceiro-Sargento;
Elevação da escolaridade. Só entra na PMDF quem possui curso superior;
Terceiros - Sargentos com dezoito anos de serviço policial militar e o CAP podem fazer o CHOAEM;
Policiais militares com idade até 48 anos, aproximadamente,podem concorrer às vagas do CFO;
O militar, ao se tranferir para inatividade, fará jus ao valor relativo ao período das licenças não gozadas, principalmente, a Licença Especial;
Fim das promoções por merecimento para os praças. Entre os oficiais, somente os que concorrem ao último posto de seu Quadro ou Especialidade, podem ser promovido por merito;
Promoções mais rápidas por força do aumento de vagas em todos os quadros.
OBS: Infelizmente, a ida para inatividade com um posto acima, não foi aprovada pela Casa Civil.
BOA SÍNTESE.
ResponderExcluirObjetivo e esclarecedor.Feliz natal.
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