terça-feira, 8 de dezembro de 2009

Benefícios da Lei 12086, PCS PMDF

Vamos inaugurar o blog com uma síntese da lei 12086, que criou o Plano de Cargos e Salários da PMDF:

O Curso de Formação de Praças permite ao praça acesso às graduações de Soldado,Cabo e Terceiro-Sargento,por antiguidade. Com apenas um curso, o PM chega a graduação de Terceiro-Sargento;

Elevação da escolaridade. Só entra na PMDF quem possui curso superior;

Terceiros - Sargentos com dezoito anos de serviço policial militar e o CAP podem fazer o CHOAEM;

Policiais militares com idade até 48 anos, aproximadamente,podem concorrer às vagas do CFO;

O militar, ao se tranferir para inatividade, fará jus ao valor relativo ao período das licenças não gozadas, principalmente, a Licença Especial;

Fim das promoções por merecimento para os praças. Entre os oficiais, somente os que concorrem ao último posto de seu Quadro ou Especialidade, podem ser promovido por merito;

Promoções mais rápidas por força do aumento de vagas em todos os quadros.

OBS: Infelizmente, a ida para inatividade com um posto acima, não foi aprovada pela Casa Civil.

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