domingo, 12 de junho de 2011

O PROCESSO MENTAL DA AGRESSÃO




A profissão policial-militar exige muitas habilidades: técnicas,táticas e mentais. Em muitos casos, o erro policial resulta na perda da vida; própria ou de outrem. Leiam este texto:

"Como parte da estratégia para se evitar uma ameaça direta é necessário entender o processo mental envolvido em uma agressão. Isto é, os estágios de pensamento que uma pessoa tem que seguir para feri-lo.
Assim como no pensamento tático, o processo mental aplica-se tanto em situações em que o suspeito está desarmado, quanto nas em que está armado, sendo especialmente importante quando o uso de força letal é uma possibilidade pelo agressor.

Para atacá-lo com razoável chance de êxito, um agressor tem que Identificar, Decidir e Agir (I-D-A):

- Identificar você pela visão, sons, intuição ou outra forma.
- Decidir o que fazer, isto é, preparar-se mentalmente para atacá-lo.
- Agir, isto é, colocar em prática aquilo que planejou mentalmente, executar.

Usualmente esses passos ocorrem nessa seqüência, mas nem sempre. Ele pode, por exemplo, estar com a arma pronta e apontada antes de identificá-lo.
Qualquer que seja a ordem, um provável agressor tem apenas esse processo de pensamento para percorrer. Isso coloca você em desvantagem, pois, enquanto o agressor dá três passos para a agressão, você terá, necessariamente, QUATRO passos para seguir, a fim de responder a uma ameaça. Você terá que Identificar, Certificar, Decidir e Agir. Após você identificar, terá que se certificar de que o agressor está, de fato, iniciando um ataque, para depois decidir e agir.

Saltar esse processo de pensamento pode provocar um erro. Você pode identificar um ladrão armado em uma loja, por exemplo, e decidir reagir sacando sua arma, mas antes de, justificadamente, atirar, terá que se certificar de que um atentado a vida vindo dele é provável ou já aconteceu.

Exemplos!

Durante a noite, um policial em seu horário de folga ouve três tiros em sucessão rápida no hall, do lado de fora de seu quarto. Parecia que ele estava sendo atacado. Sem identificar o possível agressor, ele tomou seu revólver e atirou na mesma direção. Os tiros acertaram o suposto "criminoso" no peito - sua filha de seis anos de idade que brincava com o revólver de espoleta do irmão.

Houve um caso em que os policiais localizaram um rapaz que preenchia as características de um agente suspeito de estar armado com uma carabina. Quando o rapaz caminhou para os policiais, estes ordenaram para que parasse. Mas ele continuou a caminhar e levou a mão para trás. Sem identificar o que realmente aconteceria, acreditando que ele iria sacar uma arma, os policiais atiraram e o mataram. Ao procurarem pela arma, constataram que o suspeito tentava retirar a sua identificação de surdo/mudo."

Manual de Prática Policial-Geral - PMMG

3 comentários:

  1. Caro Geraldo;

    Adquirir seu livro LEGISLAÇÃO APLICADA À PMDF, e fiquei muito feliz já durante a leitura da APRESENTAÇÃO, pois, você enxerga a lei 12.086 da mesma forma que esse humilde soldado. Fui hostilizado por alguns colegas ao defender que a referida lei é muito boa e representa um marco em toda história da PMDF e que o ex. governador Arruda teve participação impar no processo de aprovação da lei.

    Não obstante a lei ser muito boa ela tem algum dispositivos iníquos e/ou inconstitucionais, como verbi gratia o interstício menor, para 3º, 2º e 1º Sgts. BMs. (48 meses), do que para 3º, 2º e 1º Sgts. PMs. (60 meses).

    Voltando ao post;

    Realmente a atividade policial militar é muito complexa em todos os sentidos! Outro detalhe relevante que envolve o emprego de arma de fogo é a visão em túnel, que compromete a visão periférica do atirador, o que pode colocar em perigos terceiros, inocentes.

    Grande abraço!

    Paulo Souza, soldado de polícia militar do Distrito Federal e cientista da atividade policial preventiva e de repressão imediata.

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  2. Caro Geraldo, como faço para adiquirir o MANUAL DE PRATICA POLICIAL da PMMG?

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  3. Paulo Souza, obrigado pela visita e pela aquisição do livro.

    A lei 12.086 é muito boa comparada à legislação de promoção anterior. Pela norma antiga,eu ainda seria terceiro sargento. Um ano e três meses após a publicação da lei nova,já recebi duas promoções. Em quase todos estados da federação, responder um processo penal ou pegar um "sursi" impede promoção; a 12.086 permite promoção do PM submetido à sanção alternativa e só o tira do Quadro de Acesso por setença trasitada em julgado...

    Isso não significa que a lei não possa ser melhorada.

    Manual de Prática Policial-Geral - PMMG
    está neste endereço:

    http://www.aspra.org.br/arquivos/RESOLUCOES/Resolucao_3664.pdf

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