quinta-feira, 23 de junho de 2011

O TCDF E A POLÍCIA MILITAR DO DF

Em fevereiro de 2009, o TCDF impugnou o edital PMDF (soldado) que exigia nível superior para o ingresso na Corporação. Em 24/9/2009, o órgão considerou ilegal a exigência do curso de Direito para o concurso de oficial da Polícia Militar do DF. Como é sabido, essas decisões provocaram celeuma na tropa e na imprensa. Afinal,trata-se de intromissão indevida ou o TCDF possui legitimidade para impugnar atos administrativos da PMDF? Se o órgão é de contas por que fica bisbilhotando editais de concursos?

A totalidade dos policiais sabe da competência do MP para fiscalizar a atividade policial. O Controle externo da atividade policial decorre aplicação da fórmula jurídica de freios e contrapesos ("checks and balances") em que uma instituição pública,dentro dos limites constitucionais, pode controlar outra. Mas poucos conhecem as competências do TCDF. A expressão “de contas” sugere que a Corte atue apenas na esfera das contas públicas. Mas seu raio vai além da contabilidade. Além de se ocupar com o erário, a fiscalização do TCDF compreende (art.3º, Regimento Interno TCDF):

III - a apreciação, para fins de registro, a legalidade:

a) das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

b) dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, nos órgãos e entidades jurisdicionados, excetuadas as nomeações para cargo em comissão ou de natureza especial e função de confiança;

A propósito, o TCDF decidiu que a “morte ficta” (pensão paga a dependentes de policiais militares excluídos) não pode ser mais concedida e que a Diretoria de Inativos e Pensionistas deve suspender o benefício. Para receber a pensão, os beneficiários precisam entrar no TJDFT. Vejam a decisão:

“O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I – nos termos da Decisão TCDF nº 3046/2007 e do art. 5º da Lei nº 9.717/98, considerar ilegal a concessão da pensão militar versada nos autos, com recusa do registro, por falta de amparo legal; II – nos termos do 78, inciso X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, autorizar a devolução dos autos apensos à Polícia Militar do Distrito Federal, juntamente com cópia do relatório/voto da Relatora e desta decisão, com determinação no sentido de que sejam adotadas, no prazo de 30 (trinta) dias, as providências necessárias ao exato cumprimento da lei; III - alertar a Polícia Militar do Distrito Federal sobre a impossibilidade da concessão, com base no art. 36, § 3º, inciso I, da Lei nº 10.486/02, com redação dada pela Lei nº 10.556/02, de pensão militar instituída por militar excluído da Corporação, a bem da disciplina (morte ficta), a partir de 05/09/01. Decidiu mais, acolhendo proposição do Conselheiro-Substituto PAIVA MARTINS, mandar publicar, em anexo à ata, o relatório/voto da Relatora”.



6 comentários:

  1. Por acaso o TCDF já considerou em ressarcir o valor da contribuição de pensão militar que os Policiais pagam mensalmente em caso de serem excluídos? Esse bandos de deficientes morais não consideraram que os descontos em folha de pensão militar são justamente para custear o direito que eles negam aos familiares de militares excluídos?

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  2. se o cara foi excluído ele não tem vínculo nenhum com a PMDF, logo, assim como nos demais empregos o estado não tem obrigação nenhuma em pagar pensão a quem quer que seja.

    Isso de pagar pensão para policial excluído está errado. Em nenhum outro emprego exioste isso.

    Sem falar que se o cara foi excluído por crime ai é que a sociedade não aceita de jeito nenhum esse previlégio.

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  3. O anônimo acima falou bobagem.

    Sugiro que procure se informar sobre quem tem direito a quê.

    A retirada desse benefício dos dependentes é só mais uma injustiça.

    Ô pobreza... morram pobres, morram sem direito a nada e de preferência morram em vida.

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  4. Anônimo disse...
    se o cara foi excluído ele não tem vínculo nenhum com a PMDF, logo, assim como nos demais empregos o estado não tem obrigação nenhuma em pagar pensão a quem quer que seja.

    Isso de pagar pensão para policial excluído está errado. Em nenhum outro emprego exioste isso.

    Sem falar que se o cara foi excluído por crime ai é que a sociedade não aceita de jeito nenhum esse previlégio.

    25 de junho de 2011 08:40

    Se você aparece como anônimo não merece confiança.
    Apareça e mostre-se.
    Até familiares de criminosos comuns recebem um fundo de apoio ao preso.
    Existe uma coisinha chamada seguro desemprego.Você sabia, anônimo?
    O policial militar não estar sujeito ao Estatuto dos Funcionários Públicos Civis e portanto, não são dependentes dele.
    A Pensão Militar adicional é nada mais nada menos uma poupança que o Policial Militar paga voluntariamente para se por uma infelicidade cometer alguma conduta desviante que venha a exclui-lo de uma profissão tão importante para ele e a sociedade que necessita de tanta segurança. E nessa sociedade estar seus familiares e inclusive você "anônimo".
    Pare de lê cultura inultil e você deixará de lê o livro pela capa.

    Nada pessoal "anônimo"

    Meu nome é CARLOS ALBERTO

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  5. se o policial foi infeliz no seu ato ,quem não erra ,sua família não tem culpa ,e se este policial tiver mais de dez anos de caserna aí e que ele tem direito mesmo independente da situação.

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  6. quem trabalha em empresa privada paga inss o que garante varios direitos , inclusive auxilio-reclusão, mesmo se for desligado ele perde a condiçao de segurado após 12 meses sem contribuir, e mesmo assim se ele pensa em voltar a ativa é so contribuir, não tem dúvida nenhuma, se os militares contribuem com o fundo de pensão, é para que em alguma eventualide eles possam desfrutar dos beneficios, inclusive seus dependentes, senão não precisava descontar dos seus vencimentos.

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