segunda-feira, 27 de junho de 2011

HORDAS CIBERNÉTICAS E UM TEXTO ABJETO

Por Geraldo

O assunto do momento é a ação criminosa dos hackers. Essas hordas cibernéticas já atacaram vários sites governamentais: Presidência da República, Prefeitura de São Paulo, ministérios da Cultura e de Esportes, Petrobras, IBGE, Infraero, Receita, Senado e o Portal Brasil. A jornalista Eliane Cantanhêde,da Folha de São Paulo, resolveu escrever sobre o tema e produziu uma estrovenga que a diminui como profissional e cidadã. Comecemos pelo título: "Hackers pela ética". Títulos costumam resumir os textos. A articulista ameniza a ilicitude dos infratores,pois entende que eles lutam pela ética no governo. Diz ela: “Ao que tudo indica, a onda começou como uma brincadeira, mas ganhou espuma política com a ideia de protesto contra os desvios éticos que se multiplicam em diferentes esferas de poder e da federação...” Assim, para Cantanhêde, os hackers são inimputáveis, pois os verdadeiros culapados são os governantes e demais agentes políticos.

A srª da Folha não sabe a diferença entre governo e Administração pública. Para ela, se o governo age sem ética, as pessoas estariam autorizadas a atacar os órgãos da Administração. Governo é a condução política dos negócios públicos. Ora, se essa condução é mal feita, se está impregnada de desvios éticos, que se arrostem ou se punam os condutores. "Administração Pública é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em beneficio da coletividade. Administração é atividade neutra normalmente vinculada à lei ou à norma técnica". Essas características acabam por impor limites aos governantes corruptos. Cada órgão público é concebido para prestar serviço de qualidade à coletividade, independentemente de quem esteja no poder. Nada justifica ataques a sites como da Presidência da República ou da Receita. Esses endereços possuem serviços e informações relevantes para todos os brasileiros.

A jornalista entende que a ação criminosa dos hackers tem respaldo da sociedade: “O alerta para os governos e demais Poderes é que a sociedade, de alguma forma, está de olho”. Trata-se de uma tolice monumental. Que população apoiaria atos deletérios a serviços benéficos à coletividade? O repúdio à insensatez da articulista já ecoou na própria imprensa. Reinaldo Azevedo, da Veja, foi o primeiro a desancar a estultícia da moça:

“Para a articulista, ‘de alguma forma’, os hackers ‘somos nós, nossa força e nossa voz’. Quem conhece o movimento estudantil conhece esse refrão. Por isso ela fala em ‘hackers pela ética’. E não parece haver ali uma tentativa de piada — não voluntária ao menos.
Cantanhêde vê o terrorismo cibernético como uma manifestação de cidadania. É melhor ler isso ou ser cego? Huuummm… A articulista nos faz duvidar das certezas mais elementares… Estando ela certa, este e os futuros governos têm de saber qual é, afinal, a pauta dos hackers para que seu tribunal discricionário não ataque o coração do sistema.
A imprensa, com efeito, está se tornando uma coisa bárbara”.






quinta-feira, 23 de junho de 2011

O TCDF E A POLÍCIA MILITAR DO DF

Em fevereiro de 2009, o TCDF impugnou o edital PMDF (soldado) que exigia nível superior para o ingresso na Corporação. Em 24/9/2009, o órgão considerou ilegal a exigência do curso de Direito para o concurso de oficial da Polícia Militar do DF. Como é sabido, essas decisões provocaram celeuma na tropa e na imprensa. Afinal,trata-se de intromissão indevida ou o TCDF possui legitimidade para impugnar atos administrativos da PMDF? Se o órgão é de contas por que fica bisbilhotando editais de concursos?

A totalidade dos policiais sabe da competência do MP para fiscalizar a atividade policial. O Controle externo da atividade policial decorre aplicação da fórmula jurídica de freios e contrapesos ("checks and balances") em que uma instituição pública,dentro dos limites constitucionais, pode controlar outra. Mas poucos conhecem as competências do TCDF. A expressão “de contas” sugere que a Corte atue apenas na esfera das contas públicas. Mas seu raio vai além da contabilidade. Além de se ocupar com o erário, a fiscalização do TCDF compreende (art.3º, Regimento Interno TCDF):

III - a apreciação, para fins de registro, a legalidade:

a) das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

b) dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, nos órgãos e entidades jurisdicionados, excetuadas as nomeações para cargo em comissão ou de natureza especial e função de confiança;

A propósito, o TCDF decidiu que a “morte ficta” (pensão paga a dependentes de policiais militares excluídos) não pode ser mais concedida e que a Diretoria de Inativos e Pensionistas deve suspender o benefício. Para receber a pensão, os beneficiários precisam entrar no TJDFT. Vejam a decisão:

“O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I – nos termos da Decisão TCDF nº 3046/2007 e do art. 5º da Lei nº 9.717/98, considerar ilegal a concessão da pensão militar versada nos autos, com recusa do registro, por falta de amparo legal; II – nos termos do 78, inciso X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, autorizar a devolução dos autos apensos à Polícia Militar do Distrito Federal, juntamente com cópia do relatório/voto da Relatora e desta decisão, com determinação no sentido de que sejam adotadas, no prazo de 30 (trinta) dias, as providências necessárias ao exato cumprimento da lei; III - alertar a Polícia Militar do Distrito Federal sobre a impossibilidade da concessão, com base no art. 36, § 3º, inciso I, da Lei nº 10.486/02, com redação dada pela Lei nº 10.556/02, de pensão militar instituída por militar excluído da Corporação, a bem da disciplina (morte ficta), a partir de 05/09/01. Decidiu mais, acolhendo proposição do Conselheiro-Substituto PAIVA MARTINS, mandar publicar, em anexo à ata, o relatório/voto da Relatora”.



domingo, 12 de junho de 2011

O PROCESSO MENTAL DA AGRESSÃO




A profissão policial-militar exige muitas habilidades: técnicas,táticas e mentais. Em muitos casos, o erro policial resulta na perda da vida; própria ou de outrem. Leiam este texto:

"Como parte da estratégia para se evitar uma ameaça direta é necessário entender o processo mental envolvido em uma agressão. Isto é, os estágios de pensamento que uma pessoa tem que seguir para feri-lo.
Assim como no pensamento tático, o processo mental aplica-se tanto em situações em que o suspeito está desarmado, quanto nas em que está armado, sendo especialmente importante quando o uso de força letal é uma possibilidade pelo agressor.

Para atacá-lo com razoável chance de êxito, um agressor tem que Identificar, Decidir e Agir (I-D-A):

- Identificar você pela visão, sons, intuição ou outra forma.
- Decidir o que fazer, isto é, preparar-se mentalmente para atacá-lo.
- Agir, isto é, colocar em prática aquilo que planejou mentalmente, executar.

Usualmente esses passos ocorrem nessa seqüência, mas nem sempre. Ele pode, por exemplo, estar com a arma pronta e apontada antes de identificá-lo.
Qualquer que seja a ordem, um provável agressor tem apenas esse processo de pensamento para percorrer. Isso coloca você em desvantagem, pois, enquanto o agressor dá três passos para a agressão, você terá, necessariamente, QUATRO passos para seguir, a fim de responder a uma ameaça. Você terá que Identificar, Certificar, Decidir e Agir. Após você identificar, terá que se certificar de que o agressor está, de fato, iniciando um ataque, para depois decidir e agir.

Saltar esse processo de pensamento pode provocar um erro. Você pode identificar um ladrão armado em uma loja, por exemplo, e decidir reagir sacando sua arma, mas antes de, justificadamente, atirar, terá que se certificar de que um atentado a vida vindo dele é provável ou já aconteceu.

Exemplos!

Durante a noite, um policial em seu horário de folga ouve três tiros em sucessão rápida no hall, do lado de fora de seu quarto. Parecia que ele estava sendo atacado. Sem identificar o possível agressor, ele tomou seu revólver e atirou na mesma direção. Os tiros acertaram o suposto "criminoso" no peito - sua filha de seis anos de idade que brincava com o revólver de espoleta do irmão.

Houve um caso em que os policiais localizaram um rapaz que preenchia as características de um agente suspeito de estar armado com uma carabina. Quando o rapaz caminhou para os policiais, estes ordenaram para que parasse. Mas ele continuou a caminhar e levou a mão para trás. Sem identificar o que realmente aconteceria, acreditando que ele iria sacar uma arma, os policiais atiraram e o mataram. Ao procurarem pela arma, constataram que o suspeito tentava retirar a sua identificação de surdo/mudo."

Manual de Prática Policial-Geral - PMMG