sexta-feira, 16 de abril de 2010

Redução de interstício para promoção de abril

         Há comentários na tropa de que o interstício seria reduzido  em mais de 50%. A lei fala em redução até 50%. Por exemplo, o interstício para SGTs é 5 anos. Com a redução de 50%, o policial pode ser promovido com 2 anos e 6 meses. Palradores,porém, estão dizendo que para abril, o governador reduzirá essa metade em 50%, ou seja, para um ano e três meses. Issso não acontecerá. Os interstícios a serem reduzidos são aqueles previstos nos quadros. Como não existe interstício de dois anos e seis meses, o instituto de redução não pode incidir sobre esse prazo. Por fim, para remover toda dúvida, vejamos o ato do governador relativo à redução de interstício para abril:

Diário Oficial do Distrito Federal
         Nº 47, quarta-feira, 10 de março de 2010.
         PÁGINA 17

O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, incisos VII e XXVI, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c o artigo 5º, § 2º da Lei 12.086, de 06 de novembro de 2009, resolve:                                                                                                                       AUTORIZAR os Comandantes do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Militar do Distrito  Federal a reduzirem os interstícios, em até 50%, em todos os postos e graduações que possam ser aplicado o instituto, para as promoções de 21 e 22 de abril de 2010, respectivamente.

WILSON FERREIRA                                                                                             Governador em exercício

segunda-feira, 12 de abril de 2010

"Legislação Aplicada à PMDF,Comentada e Atualizada", o livro.

Acabo de publicar meu primeiro livrinho. Ele trata das principais leis que regem a Corporação. Vejamos a apresentação do opúsculo.

"Depois de três décadas, o Congresso Nacional aprovou um Plano de Cargos e Salários mais justo para os policiais e bombeiros militares do DF. A Lei Nº 12.086/2009 é produto do esforço conjunto de policiais,parlamentares do DF e do governador Arruda, que abraçou a causa e convenceu a Câmara, o Senado e a Presidência da República da importância do referido plano de carreira. O presidente Lula teve atuação sobranceira no processo legislativo, pois coube a ele enviar o Projeto ao Parlamento e depois sancioná-lo em solenidade histórica no ginásio Nilson Nelson.

O Decreto 7456 de março de 1983, que regulava as promoções para os praças era deficiente, tornando as promoções lentas. Soldados chegavam a permanecer nesta graduação por mais de vinte anos. Terceiros-Sargentos aguardavam até 10 (dez) anos para irem à graduação subsequente. A promoção por Merecimento que deveria promover policiais por seus méritos acabou produzindo muitas injustiças.

A Lei Nº 12.086 corrigiu falhas e trouxe muitos benefícios para a carreira policial, entre os quais, destacamos:

 O Curso de Formação de Praças (CFP) permite ao praça acesso às graduações de Soldado, Cabo e Terceiro-Sargento, por antiguidade. Com apenas um curso (CFP), o policial chega à graduação de Terceiro-Sargento, estando apto para fazer o Curso de Aperfeiçoamento de Praças – CAP;

 Promoções mais rápidas por força do aumento de vagas em todos os Quadros da Corporação;

 Elevação da escolaridade. O Estatuto da PMDF passou a exigir diploma de ensino superior para ingresso na Corporação;

 Sargentos com 18 (dezoito) anos de serviço policial militar e com o CAP podem fazer o Curso de Habilitação de Oficiais Administrativos,Especialistas e Músicos — CHOAEM;

 Policiais militares com idade até 47 anos,aproximadamente, podem concorrer às vagas do Curso de Formação de Oficiais – CFO;

 O militar, ao ser transferido para inatividade remunerada, fará jus ao valor relativo ao período das licenças não gozadas ( inclusive a especial);

 Fim das promoções por Merecimento para praças. Entre os oficiais, somente os que concorrem ao último posto do seu Quadro ou Especialidade podem ser promovidos por mérito.

 Criação do Curso de Altos Estudos ( CAE) para o praça,concedendo-lhe aprimoramento profissional e ganho pecuniário;

Obs.: A Lei não prevê a ida para inatividade com um posto acima. "

O Autor

Na livraria Leitura do Taguatinga Shopping.

domingo, 4 de abril de 2010

O discurso de Serra e a Língua Portuguesa

Ao deixar o Governo de São Paulo, Serra disse:

"Eu estou 'convencido que' o governo, como as pessoas, tem que ter honra. E assim falo não apenas porque aqui não 'se cultiva' escândalos, malfeitos, roubalheira, mas também porque nunca incentivamos o silêncio da cumplicidade e da conivência com o mal feito.[...]" Nosso doutor vacilou.

Alguém se convence 'de' alguma coisa. Certo: Eu estou convencido de que...

Emprega-se a preposição quando o que introduz orações que complementam substantivo, adjetivo ou advérbio:

- Estamos certos (do quê?)de que seremos aprovados

- Tinha a consciência ( de quê?) de que precisava estudar.

Na voz passiva, o VTD "cultivar" concorda com sujeito. Assim: não se cultivam escândalos, malfeitos...

Mais exemplos: Vendem-se carros/ leem-se livros/ Alimentam-se esperanças,etc.

Geraldo, professor de Redação Técnica na PMDF