Há comentários na tropa de que o interstício seria reduzido em mais de 50%. A lei fala em redução até 50%. Por exemplo, o interstício para SGTs é 5 anos. Com a redução de 50%, o policial pode ser promovido com 2 anos e 6 meses. Palradores,porém, estão dizendo que para abril, o governador reduzirá essa metade em 50%, ou seja, para um ano e três meses. Issso não acontecerá. Os interstícios a serem reduzidos são aqueles previstos nos quadros. Como não existe interstício de dois anos e seis meses, o instituto de redução não pode incidir sobre esse prazo. Por fim, para remover toda dúvida, vejamos o ato do governador relativo à redução de interstício para abril:
Diário Oficial do Distrito FederalNº 47, quarta-feira, 10 de março de 2010.
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O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, incisos VII e XXVI, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c o artigo 5º, § 2º da Lei 12.086, de 06 de novembro de 2009, resolve: AUTORIZAR os Comandantes do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Militar do Distrito Federal a reduzirem os interstícios, em até 50%, em todos os postos e graduações que possam ser aplicado o instituto, para as promoções de 21 e 22 de abril de 2010, respectivamente.
WILSON FERREIRA Governador em exercício