Alguns antigos estão chateados porque os subtenentes do CBM foram promovidos só por antiguidade, enquanto na PM só 50% das vagas serão ocupadas pelo mesmo critério. Os subs PM se sentem injustiçados,etc e tal. Na esfera política e administrativa, os antigões já perderam. O decreto 31231/2009 já foi assinado, dividindo as vagas para antiguidade e seleção intelectual. Na esfera política, nenhuma autoridade vai deixar de beneficiar milhares de sargentos (bacharéis) concorrentes para agradar 300 subtenentes. Políticos raciocinam com número de votos.
O critério de antiguidade no CBM para QOBM/Adm só será adotado durante os cinco anos de transição. Depois, os critérios para acesso ao oficialato da adm serão os mesmos adotados para a PM: concurso, ser sargento com CAP, ter 18 anos de serviço e curso superior, conforme o Art. 79. A intenção do legislador é colocar só os mais capazes nos QOAs das duas corporações. Isso é o melhor para a sociedade.
Sobre o tratamento diferenciado durante a transição, não há nenhum absurdo. A lei é a mesma, mas as corporações são distintas. Polícia prende bandido; bombeiro cuida da defesa civil. O juiz sabe dessas diferenças. No Direto, é comum uma mesma lei dar tratamento diferenciado a agentes públicos. Um exemplo. A LEI Nº 11.697 que trata da organização judiciária do TJDFT trata de forma diferente o juiz de direito e o juiz militar do Conselho de Justiça. Aquele tem vitaliciedade, ingressa por concurso e tem imunidade,etc; o juiz militar é sorteado e só exerce a judicatura durante quatro meses.
Sobre ilegalidade do concurso interno. Essa só existe para cargos isolados. No caso de cargos de carreira como o nosso, não há ilicitude. Se concurso interno for ilegal, todos os sargentos que foram aprovados em CFSs depois de 88 deverão ser despromovidos. Cuidado, quem procura acha!
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